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Document 32008R1305
Commission Regulation (EC) No 1305/2008 of 19 December 2008 approving minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Maroilles or Marolles (PDO))
Regulamento (CE) n. o 1305/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Maroilles ou Marolles (DOP)]
Regulamento (CE) n. o 1305/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Maroilles ou Marolles (DOP)]
JO L 344 de 20.12.2008, p. 30–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/30 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1305/2008 DA COMISSÃO
de 19 de Dezembro de 2008
que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Maroilles ou Marolles (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 2, segunda frase, do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e ao abrigo do n.o 2 do artigo 17.o do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido da França tendo em vista aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Maroilles ou Marolles», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2). |
(2) |
O pedido visa alterar o caderno de especificações, precisando as condições de utilização dos tratamentos e aditivos nos leites e no fabrico do «Maroilles ou Marolles». Estas práticas asseguram a manutenção das características essenciais da denominação. |
(3) |
A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Como a alteração é menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento descrito nos artigos 5.o, 6.o e 7.o do referido regulamento. |
(4) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão (3) e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, é conveniente publicar uma ficha-resumo do caderno de especificações, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O caderno de especificações da denominação de origem protegida «Maroilles ou Marolles» é alterado em conformidade com o Anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
A ficha-resumo consolidada com os principais elementos do caderno de especificações figura no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.
(3) JO L 369 de 23.12.2006, p. 1.
ANEXO I
São aprovadas as seguintes alterações do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Maroilles ou Marolles»:
«Método de obtenção»
O ponto 5 do caderno de especificações relativo à descrição do método de obtenção do produto é completado pelas seguintes disposições:
«(…) A coagulação dos leites é realizada exclusivamente com coalho.
É proibida a concentração do leite por eliminação parcial da parte aquosa antes da coagulação.
Além das matérias-primas lácteas, os únicos ingredientes, auxiliares de fabrico ou aditivos autorizados nos leites e durante a transformação são o coalho, as culturas inofensivas de bactérias, as leveduras, os bolores, o cloreto de cálcio e o sal.
(…) É proibida a conservação a uma temperatura negativa das matérias-primas lácteas, dos produtos em transformação, da coalhada e do queijo fresco.
(…) É proibida a conservação em atmosfera modificada dos queijos frescos e dos queijos em processo de cura.».
ANEXO II
FICHA-RESUMO
Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
«MAROILLES ou MAROLLES»
N.o CE: FR-PDO-0117-0123/29.03.2006
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do estado-membro
Nome: |
Institut National de l’Origine et de la Qualité |
Endereço: |
51, rue d’Anjou, 75008 Paris |
Telefone: |
+33 (0)1 53 89 80 00 |
Fax: |
+33 (0)1 53 89 80 60 |
E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento
Nome: |
Syndicat des Fabricants et Affineurs du fromage de Maroilles |
Endereço: |
Uriane, BP 20, 148 avenue du Général-de-Gaulle, 02260 La Capelle |
Telefone: |
+33 (0)3 23 97 57 57 |
Fax: |
+33 (0)3 23 97 57 59 |
E-mail: |
sfam@uriane.com |
Composição: |
Produtores/transformadores (X) Outra ( ) |
3. Tipo de produto
Classe 1.3: |
Queijos |
4. Caderno de especificações
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome
«Maroilles ou Marolles»
4.2. Descrição
Fabricado com leite de vaca, é um queijo de pasta mole e casca lavada vermelha-alaranjada, de forma quadrada, com 12,5 a 13 cm de lado, podendo ser apresentado em três formatos mais pequenos (Sorbais, Mignon e Quart); tem, no mínimo, 45 % de matéria gorda.
Tem pasta untuosa e gorda, homogénea, de cor creme.
4.3. Área geográfica
A área geográfica abrange o território dos municípios seguintes:
|
Departamento de Aisne:
|
|
Departamento de Nord:
|
4.4. Prova de origem
Cada unidade de transformação e unidade de cura preenche uma «declaração de aptidão», registada pelos serviços do INAO, que permite a estes últimos identificar todos os operadores. Cada operador deve manter à disposição do INAO. os registos e outros documentos necessários ao controlo da origem, da qualidade e das condições de produção do leite e do queijo.
No âmbito do controlo das características do produto com denominação de origem, um exame analítico e organoléptico visa assegurar a qualidade e tipicidade dos produtos examinados.
4.5. Método de obtenção
A produção do leite e o fabrico e cura dos queijos devem ser realizados na área geográfica.
Queijo fabricado exclusivamente com leite de vaca coalhado; a coalhada é dividida não lavada; dessoramento espontâneo; salga a seco; cura variável segundo os formatos, de pelo menos 5 semanas para o formato de base, durante as quais o queijo é lavado várias vezes com água salgada, sem utilização de fungicidas.
4.6. Relação
Foram os monges da Abadia de Maroilles, fundada no século VII, que aperfeiçoaram o fabrico deste queijo cerca do ano 960.A partir do século XI, o privilégio de fabrico foi alargado às aldeias vizinhas. Os abades melhoraram a raça bovina em função do clima e da transformação queijeira. A denominação foi consagrada por via judicial, em 17 de Julho de 1955.
Esta denominação tem origem na região natural de Thiérache, em torno da cidade de Maroilles e da sua abadia, zona caracterizada por um clima fresco e húmido e solo impermeável que favorece a erva ao ponto que a pecuária assenta agora exclusivamente na pastorícia; o saber-fazer dos monges, transmitido às populações vizinhas, permitiu um desenvolvimento harmonioso do Maroilles.
4.7. Estrutura de controlo
Nome: |
Institut National de l’Origine et de la Qualité (INAO) |
Endereço: |
51, rue d’Anjou, 75008 Paris |
Telefone: |
+33 (0)1 53 89 80 00 |
Fax: |
+33 (0)1 53 89 80 60 |
E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
O Institut National de l’Origine et de la Qualité (Instituto Nacional da Origem e da Qualidade) é um estabelecimento público administrativo, com personalidade jurídica, sob tutela do Ministério da Agricultura.
O controlo das condições de produção dos produtos que beneficiam de uma denominação de origem é da responsabilidade do INAO.
Nome: |
Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des Fraudes (DGCCRF) |
Endereço: |
59, boulevard Vincent Auriol, 75703 Paris Cedex 13 |
Tel. |
+33 (0)1 44 87 17 17 |
Fax: |
+33 (0)1 44 97 30 37 |
A D.G.C.C.R.F. é um serviço do Ministério da Economia, da Indústria e do Emprego.
4.8. Rotulagem
Obrigação de indicar o nome da denominação.