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Document 32008D0342

    2008/342/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Abril de 2008 , que altera a Decisão 2007/868/CE que dá execução ao n.°  3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.°  2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    JO L 116 de 30.4.2008, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2008; revog. impl. por 32008D0583

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/342/oj

    30.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 116/23


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 29 de Abril de 2008

    que altera a Decisão 2007/868/CE que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    (2008/342/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 20 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/868/CE, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e estabelece a lista actualizada das pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento.

    (2)

    O Conselho determinou que já não há motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que a referida lista deverá ser adaptada em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    As pessoas enumeradas no anexo da presente decisão são retiradas da lista anexa à Decisão 2007/868/CE que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. RUPEL


    (1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/868/CE (JO L 340 de 22.12.2007, p. 100).


    ANEXO

    Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o da presente decisão

    1.

    AKHNIKH, Ismail (também conhecido por SUHAIB, ou SOHAIB)

    2.

    AOURAGHE, Zine Labidine (também conhecido por Halifi Laarbi MOHAMED, ou Abed, ou Abid, ou Abu ISMAIL)

    3.

    BOUGHABA, Mohamed Fahmi (também conhecido por Mohammed Fahmi BOURABA, ou Mohammed Fahmi BURADA, ou Abu MOSAB)

    4.

    EL MORABIT, Mohamed

    5.

    ETTOUMI, Youssef (também conhecido por Youssef TOUMI)

    6.

    HAMDI, Ahmed (também conhecido por Abu IBRAHIM)


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