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Document L:2007:051:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 51, 20 de Fevereiro de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 51

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    20 de Fevreiro de 2007


    Índice

     

    I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 159/2007 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 160/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 161/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    5

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 162/2007 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV (1)

    7

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 163/2007 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2007, que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, os montantes pagar pelos fabricantes de açúcar aos vendedores de beterraba devido à diferença entre o montante máximo da quotização de base e o montante dessa quotização

    16

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 164/2007 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2007, que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar

    17

     

     

    II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conselho

     

     

    2007/117/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que altera a Decisão de 27 de Março de 2000 que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia

    18

     

     

    Comissão

     

     

    2007/118/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2007, que estabelece as normas de execução relativamente a uma marca de identificação alternativa nos termos da Directiva 2002/99/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 422]  (1)

    19

     

     

    2007/119/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2007, que altera as Decisões 2006/415/CE, 2006/416/CE e 2006/563/CE no que diz respeito à marca de identificação a aplicar à carne fresca de aves de capoeira [notificada com o número C(2007) 431]  (1)

    22

     

     

    III   Actos adoptados em aplicação do Tratado UE

     

     

    ACTOS ADOPTADOS EM APLICAÇÃO DO TÍTULO V DO TRATADO UE

     

    *

    Posição Comum 2007/120/PESC do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2007, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué

    25

     

    *

    Posição Comum 2007/121/PESC do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2007, que prorroga e altera a Posição Comum 2004/179/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

    31

     

     

    Rectificações

     

     

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 135/2007 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007 , que fixa as restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição (cerejas conservadas transitoriamente, tomates pelados, cerejas cristalizadas, avelãs preparadas, determinados sumos de laranja) (JO L 42 de 14.2.2007)

    33

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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