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Document L:2004:055:TOC
Official Journal of the European Union, L 55, 24 February 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 55, 24 de Fevereiro de 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 55, 24 de Fevereiro de 2004
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 55 47.o ano 24 de Fevereiro de 2004 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 315/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 14 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 316/2004 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas | 16 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 317/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, relativo à adopção de derrogações às disposições do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos no que diz respeito à Áustria, à França e ao Luxemburgo (1) | 43 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 318/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 do Conselho que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata | 44 | ||
Regulamento (CE) n.o 319/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 50 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2004/171/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que nomeia um membro efectivo do Comité das Regiões | 52 | ||
2004/172/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | 53 | ||
2004/173/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | 54 | ||
2004/174/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que nomeia um membro efectivo do Comité das Regiões | 55 | ||
2004/175/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | 56 | ||
Comissão | ||||
2004/176/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64] | 57 | ||
2004/177/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2004, relativa à introdução temporária de cavalos registados que participem nos Jogos Olímpicos ou nos Jogos Paralímpicos na Grécia, em 2004 [notificada com o número C(2004) 499] (1) | 64 | ||
2004/178/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 1999/815/CE relativa a medidas de proibição da colocação no mercado de brinquedos e artigos de puericultura destinados a ser introduzidos na boca por crianças com menos de três anos de idade, fabricados em PVC maleável que contenha determinados ftalatos [notificada com o número C(2004) 524] (1) | 66 | ||
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | ||||
2004/179/CFSP | ||||
* | Posição Comum 2004/179/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia | 68 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |