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Documento 32007R0869
Commission Regulation (EC) No 869/2007 of 23 July 2007 on the release of securities linked to the import rights within certain import tariff quotas in the beef sector by reason of the accession of Bulgaria and Romania to the European Union
Regulamento (CE) n.° 869/2007 da Comissão, de 23 de Julho de 2007 , respeitante à liberação das garantias ligadas aos direitos de importação no âmbito de determinados contingentes pautais de importação no sector da carne de bovino devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Regulamento (CE) n.° 869/2007 da Comissão, de 23 de Julho de 2007 , respeitante à liberação das garantias ligadas aos direitos de importação no âmbito de determinados contingentes pautais de importação no sector da carne de bovino devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia
JO L 192 de 24.7.2007, pagg. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Non più in vigore, Data di fine della validità: 12/03/2014
24.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/19 |
REGULAMENTO (CE) N.o 869/2007 DA COMISSÃO
de 23 de Julho de 2007
respeitante à liberação das garantias ligadas aos direitos de importação no âmbito de determinados contingentes pautais de importação no sector da carne de bovino devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Até 31 de Dezembro de 2006, as importações na Comunidade de determinados animais vivos da espécie bovina no âmbito de contingentes pautais de importação abertos com a Bulgária ou a Roménia, numa base plurianual, pelo Regulamento (CE) n.o 1217/2005 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal para determinados animais vivos da espécie bovina originários da Bulgária, conforme previsto na Decisão 2003/286/CE do Conselho (1) e pelo Regulamento (CE) n.o 1241/2005 da Comissão, de 29 de Julho de 2005, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal para determinados animais vivos da espécie bovina originários da Roménia, conforme previsto na Decisão 2003/18/CE do Conselho (2) foram objecto da atribuição de direitos de importação geridos através de certificados de importação. A partir de 1 de Janeiro de 2007, esses certificados de importação deixaram de poder ser utilizados para o referido comércio. |
(2) |
Alguns direitos de importação atribuídos em Julho de 2006 e normalmente válidos até 30 de Junho de 2007 não foram utilizados ou foram-no apenas parcialmente. O incumprimento dos compromissos assumidos em relação a esses direitos de importação deveria conduzir à execução da garantia. Dado que, depois da adesão da Bulgária e da Roménia, os compromissos em causa deixaram de poder ser respeitados, é necessário adoptar, com efeitos a partir da data de adesão desses dois países, uma medida que preveja a liberação das garantias relacionadas com os direitos de importação no âmbito dos referidos contingentes pautais de importação. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. A pedido das partes interessadas, as garantias relacionadas com os direitos de importação constituídas em aplicação do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1217/2005 e do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1241/2005 serão liberadas, desde que:
a) |
O requerente tenha solicitado e obtido direitos de importação a título do contingente:
|
b) |
Os direitos de importação não tenham sido utilizados até 1 de Janeiro de 2007 ou apenas o tenham sido parcialmente. |
2. As garantias referidas no n.o 1 serão liberadas proporcionalmente aos direitos de importação que não tenham sido utilizados até 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 199 de 29.7.2005, p. 33. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2006 (JO L 408 de 30.12.2006, p. 26).
(2) JO L 200 de 30.7.2005, p. 38. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2006.