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Document L:1999:141:TOC
Official Journal of the European Communities, L 141, 04 June 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 141, 04 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 141, 04 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 141 42.o ano 4 de Junho de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | |||
* | Decisão do Conselho, de 31 de Maio de 1999, que implementa a Posição Comum 98/633/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre o processo de estabilidade e de boa vizinhança no Sudeste da Europa | 1 | ||
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Regulamento (CE) n.o 1166/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 2 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1167/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 831/97 da Comissão que estabelece normas de comercialização aplicáveis aos abacates | 4 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1168/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que fixa as normas de comercialização aplicáveis às ameixas | 5 | ||
Regulamento (CE) n.o 1169/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 1170/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 1171/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | 14 | |||
Regulamento (CE) n.o 1172/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 1173/1999 da Comissão, de 3 de Junho de 1999, que fixa, para o mês de Maio de 1999, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar | 18 | |||
* | Directiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 1999, que altera a Directiva 85/374/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos | 20 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
1999/362/EC | ||||
Decisão da Comissão, de 19 de Maio de 1999, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia [notificada com o número C(1999) 1322] | 22 | |||
1999/363/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Junho de 1999, relativa a medidas de protecção em relação à contaminação por dioxina de determinados produtos animais destinados ao consumo humano ou animalTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1500] (1) | 24 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 26/1999 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, que adopta medidas autónomas e transitórias para determinados produtos agrícolas transformados no âmbito dos acordos europeus com a Lituânia, a Letónia e a Estónia (JO L 5 de 9.1.1999) | 27 | |||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 27/1999 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, que adopta medidas autónomas e transitórias para determinados produtos agrícolas transformados no âmbito dos acordos comerciais preferenciais com a Polónia, a Hungria, a Eslováquia, a República Checa, a Roménia e a Bulgária (JO L 5 de 9.1.1999) | 27 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |