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Document 32007D0382

    2007/382/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Maio de 2007 , relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. o  2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 [notificada com o número C(2007) 2107]

    JO L 142 de 5.6.2007, p. 12–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/382/oj

    5.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 142/12


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 29 de Maio de 2007

    relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007

    [notificada com o número C(2007) 2107]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, eslovena, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    (2007/382/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os limites quantitativos para a colocação de substâncias regulamentadas no mercado comunitário estão fixados no artigo 4.o e no anexo III do Regulamento (CE) n.o 2037/2000.

    (2)

    O n.o 2, alínea d) do ponto i), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 proíbe aos produtores e importadores a colocação no mercado de brometo de metilo ou a sua utilização para consumo próprio a partir de 31 de Dezembro de 2004. O n.o 4, alínea b) do ponto i), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 permite uma derrogação a esta proibição caso o brometo de metilo seja utilizado para satisfazer pedidos de utilizações críticas licenciadas dos utilizadores identificados nos termos do n.o 2, ponto ii), do artigo 3.o do mesmo. A quantidade de brometo de metilo autorizada para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 será estabelecida numa decisão da Comissão publicada em separado.

    (3)

    O n.o 2, ponto iii), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 permite uma derrogação ao n.o 2, alínea d) do ponto i), do artigo 4.o caso o brometo de metilo seja importado ou produzido para aplicações de quarentena e pré-expedição. A quantidade de brometo de metilo que pode ser importada ou produzida para estes fins em 2007 não poderá exceder a média do nível calculado de brometo de metilo que um produtor ou importador colocou no mercado ou utilizou para consumo próprio, para fins de quarentena e pré-expedição, nos anos de 1996, 1997 e 1998.

    (4)

    O n.o 4, ponto i), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 permite uma derrogação ao n.o 2 do artigo 4.o caso o brometo de metilo seja importado para destruição ou para utilização como matéria-prima.

    (5)

    O n.o 3, alínea e) do ponto i), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de hidroclorofluorocarbonetos que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    (6)

    A Comissão publicou um aviso dirigido aos importadores, para a Comunidade, de substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono (2) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2007.

    (7)

    No caso dos hidroclorofluorocarbonetos, a atribuição de quotas aos produtores e importadores é conforme ao disposto na Decisão 2007/195/CE da Comissão, de 27 de Março de 2007, que estabelece um mecanismo para a atribuição de quotas aos produtores e importadores de hidroclorofluorocarbonetos relativamente ao período compreendido entre 2003 e 2009, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (8)

    Com vista a garantir que os operadores e empresas beneficiem das quotas de importação atribuídas em devido tempo e garantir assim a necessária continuidade das suas operações, é adequado que a presente decisão seja aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 6 323 800 kg PDO (com base nos potenciais de destruição do ozono).

    2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra comunitárias, é de 9 849 000 kg PDO.

    3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 1 341 330 kg PDO.

    4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra comunitárias, é de 400 060 kg PDO.

    5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, para aplicações de quarentena e pré-expedição é de 1 545 646 kg PDO.

    6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, para utilização como matéria-prima é de 73 kg PDO.

    7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 2 811 286,639 kg PDO.

    8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2007, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 156 012 kg PDO.

    Artigo 2.o

    1.   A atribuição de quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I à presente decisão.

    2.   A atribuição de quotas de importação de halons durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II.

    3.   A atribuição de quotas de importação de tetracloreto de carbono durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III.

    4.   A atribuição de quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV.

    5.   A atribuição de quotas de importação de brometo de metilo durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V.

    6.   A atribuição de quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI.

    7.   A atribuição de quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII.

    8.   A atribuição de quotas de importação de bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VIII.

    9.   As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115, outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, brometo de metilo, hidrobromofluorocarbonetos, hidroclorofluorocarbonetos e bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 constam do anexo IX.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2007.

    Artigo 4.o

    As seguintes empresas são os destinatários da presente decisão:

     

    Agropest S.A.

    ul. Górnicza 12/14

    91-765 Łódź Polska

     

    Albemarle Chemicals

    Étang de la Gaffette

    Boulevard Maritime, BP 28

    F-13521 Port-de-Bouc

     

    Albemarle Europe

    Parc Scientifique Einstein

    Rue du Bosquet 9

    B-1348 Louvain-la-Neuve

     

    Alcobre SA

    Luis I, Nave 6-B

    Polígono industrial Vallecas

    E-28031 Madrid

     

    Άλφα Γεωργικά Εφόδια Α.Ε.Β.Ε.

    Εθνικής Αντιστάσεως 73,

    GR-152 31 Χαλάνδρι, Αθήνα

    Alfa Agricultural Supplies S.A.

    73, Ethnikis Antistaseos str,

    GR-152 31 Halandri, Athens

     

    Arkema SA

    Cours Michelet — La Défense 10

    F-92091 Paris-La Défense

     

    AGC Chemicals Europe

    World Trade Center

    Zuidplein 80

    H-Tower, Level 9

    1077 XV Amsterdam

    Nederland

     

    AT — Karlovo

    56 A, General Kartzov str

    Karlovo 4302

    Bulgaria

     

    Avantec SA

    26, avenue du Petit-Parc

    F-94683 Vincennes

     

    Blye Engineering Co Ltd

    Naxxar Road

    San Gwann SGN 07

    Malta

     

    BaySystems Iberia

    Ctra. Vilaseca-La Pineda s/n

    E-43006 Tarragona

     

    Bromotirrena S.r.l

    Via Torino, 4

    I-04022 Fondi (LT)

     

    Bang & Bonsomer

    20/22 – 3 Jekaba str.

    Riga, LV-1050

    Latvia

     

    Chemtura Ltd

    Tenax Road, Trafford Park

    Manchester M17 1WT

    United Kingdom

     

    Calorie Fluor SA

    503, rue Hélène-Boucher

    ZI Buc — BP 33

    F-78534 Buc Cedex

     

    Caraïbes froid SARL

    BP 6033

    Ste Thérèse, route du Lamentin

    F-97219 Fort-de-France

     

    Commissariat à l’énergie atomique

    BP 12

    F-91680 Bruyères le Châtel

     

    Desautel SAS

    Parc d’entreprises — BP 9

    F-01121 Montluel Cedex

     

    DuPont de Nemours (Nederland) bv

    Baanhoekweg 22

    3313 LA Dordrecht

    Nederland

     

    Dyneon GmbH

    D-84504 Burgkirchen

     

    Dow Deutschland

    Buetzflether Sand

    D-21683 Stade

     

    Etis d.o.o.

    Tržaška 333

    SI-1000 Ljubljana

     

    Empor d.o.o.

    Leskoškova 9a

    SI-1000 Ljubljana

     

    Eurobrom bv

    PO Box 465

    1000 AL Amsterdam

    Nederland

     

    Freolitus

    Centrinė g. 1D

    LT-54464 Ramučiai, Kauno raj.

    Lietuva

     

    Fenner-Dunlop bv

    Oliemolenstraat 2

    Drachten

    Nederland

     

    Fujifilm Electronic Materials Europe

    Keetberglaan 1A

    Haven 1061

    B-2070 Zwijndrecht

     

    G.A.L Cycle-Air Ltd

    Σινώπης 3, Στρόβολος

    Τ.Θ. 28385, Λευκωσία

    Κύπρος

    G.A.L Cycle-Air Ltd

    3, Sinopis Str., Strovolos

    P.o. Box 28385, Nicosia

    Cyprus

     

    Galco SA

    Avenue Carton de Wiart 79

    B-1090 Bruxelles

     

    Galex SA

    BP 128

    F-13321 Marseille Cedex 16

     

    Harp International Ltd.

    Gellihirion Industrial Estate

    Rhondda Cynon Taff

    Pontypridd CF37 5SX

    United Kingdom

     

    Honeywell Fluorine Products Europe bv

    Laarderhoogtweg 18

    1101 EA Amsterdam

    Nederland

     

    Hovione Farmaciencia SA

    Sete Casas

    P-2674-506 Loures

    Portugal

     

    Ineos Fluor Ltd

    PO Box 13, The Heath

    Runcorn, Cheshire WA7 4QF

    United Kingdom

     

    Laboratorios Miret SA (Lamirsa)

    Géminis 4

    Polígono industrial Can Parellada

    E-08228 Les Fonts de Terrassa (Barcelona)

     

    Linde Gaz Polska Sp. z o.o.

    al. Jana Pawła II 41a

    31-864 Kraków

    Polska

     

    Matero Ltd

    Τ.Θ. 51744

    3508 Λεμεσός

    Κύπρος

    Matero Ltd

    P.o. Box 51744

    3508 Limassol

    Cyprus

     

    Mebrom nv

    Assenedestraat 4

    B-9940 Rieme Ertvelde

     

    Βιομηχανία Φωσφορικών Λιπασμάτων Α.Ε.

    Εργοστάσιο Θεσσαλονίκης

    Τ.Θ. 101 83

    GR-541 10 Θεσσαλονίκη

    Phosphoric Fertilizers Industry S.A.

    Thessaloniki Plant

    P.o. Box 10183

    GR-541 10 Thessaloniki

     

    Poż-Pliszka Sp. z o.o.

    ul. Szczecińska 45 a

    80-392 Gdańsk

    Polska

     

    P.U.P.H. SOLFUM Sp. z o.o.

    ul. Ziemiańska 21

    PL-95-070 Rąbień AB

     

    Refrigerant Products Ltd.

    Banyard Road

    Portbury West

    Bristol BS20 7XH

    United Kingdom

     

    Rhodia UK Ltd

    PO Box 46

    St Andrews Road, Avonmouth

    Bristol BS11 9YF

    United Kingdom

     

    Sigma Aldrich Chimie SARL

    80, rue de Luzais

    L’Isle d’Abeau Chesnes

    F-38297 St Quentin Fallavier

     

    Sigma Aldrich Logistik GmbH

    Riedstraße 2

    D-89555 Steinheim

     

    SJB Chemical Products bv

    Slagveld 15

    3230 AG Brielle

    Nederland

     

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Böckler-Allee 20

    D-30173 Hannover

     

    Solvay Organics GmbH

    Hans-Böckler-Allee 20

    D-30173 Hannover

     

    Solvay Solexis S.p.A.

    Viale Lombardia, 20

    I-20021 Bollate (MI)

     

    Syngenta Crop Protection

    Surrey Research Park

    30 Priestly Road, Guidford Surrey

    GU2 7YH

    United Kingdom

     

    Synthesia Española SA

    Conde Borrell, 62

    E-08015 Barcelona

     

    Tazzetti Fluids S.r.l.

    Corso Europa, 600/a

    I-10088 Volpiano (TO)

     

    Vrec-Co Import-Export Kft.

    H-6763 Szatymaz

    Kossuth u. 12.

    Magyarország

     

    Wigmors

    ul. Irysowa 5

    51-117 Wrocław

    Polska

     

    Wilhelmsen Maritime Service AS

    Wilhelmbarentstraat 50

    3165 AB Rotterdam/Albrandswaard

    Nederland

     

    Veolia Environmental Services Ltd.

    Bridges Road,

    Ellesmere Port, South Wirrel

    Cheshire CH65 4EQ,

    United Kingdom

     

    Zephyr Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.

    H-6000 Kecskemét

    Tatár sor 18.

    Magyarország

     

    Solquimia Iberia SL

    México, 9

    Polígono industrial Centrovía

    E-50196 La Muela (Zaragoza)

    Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2007.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO C 171 de 22.7.2006, p. 27.

    (3)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 51.


    ANEXO I

    GRUPOS I E II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    Galex S.A. (FR)

     

    Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

     

    Solvay Fluor GmbH (DE)

     

    Solvay Solexis SpA (IT)

     

    Syngenta Crop Protection (UK)

     

    Tazzetti Fluids S.r.l. (IT)

     

    Veolia Environmental Services Ltd (UK)

     

    Wilhelmsen Maritime Service AS (NL)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilizações críticas e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    Commissariat à l'Energie Atomique (FR)

     

    Desautel SAS (FR)

     

    Galex S.A. (FR)

     

    Poz Pliszka (PL)

     

    Veolia Environmental Services Ltd (UK)

     

    Wilhelmsen Maritime Service AS (NL)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    Dow Deutschland (DE)

     

    Fenner-Dunlop bv (NL)

     

    Phosphoric Fertilizers Industry (EL)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    Arkema SA (FR)

     

    Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para aplicações de quarentena e pré-expedição, para utilização como matéria-prima e para destruição no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    AT-KARLOVO (BG)

     

    Agropest S.A. (PL)

     

    Albemarle Chemicals (FR)

     

    Albemarle Europe (BE)

     

    Alfa Agricultural Supplies S.A. (EL)

     

    Bang & Bonsomer (LV)

     

    Bromotirrena S.r.l. (IT)

     

    Chemtura Ltd (UK)

     

    Eurobrom bv (NL)

     

    Mebrom nv (BE)

     

    PUPH SOLFUM Sp. z o.o (PL)

     

    Sigma Aldrich Logistik (DE)

     

    Zephyr Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (HU)

     

    Veolia Environmental Services Ltd (UK)


    ANEXO VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresa

    Hovione Farmaciencia SA (PT)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos produtores e importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e em conformidade com o disposto na Decisão 2007/195/CE da Comissão para utilização como matérias-primas e agentes de transformação, para valorização, destruição e outras aplicações permitidas pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Produtores

     

    Arkema SA (FR)

     

    DuPont de Nemours (Nederland) bv (NL)

     

    Honeywell Fluorine Products Europe bv (NL)

     

    Ineos Fluor Ltd (UK)

     

    Phosphoric Fertilizers Industry S.A. (EL)

     

    Rhodia UK Ltd (UK)

     

    Solvay Fluor GmbH (DE)

     

    Solvay Organics GmbH (DE)

     

    Solvay Solexis SpA (IT)

    Importadores

     

    Alcobre S.A. (ES)

     

    AGC Chemicals Europe (NL)

     

    Avantec S.A. (FR)

     

    Bay Systems Iberia (ES)

     

    Blye Engineering Co Ltd (MT)

     

    Calorie Fluor S.A. (FR)

     

    Caraïbes Froid SARL (FR)

     

    Dyneon GmbH (DE)

     

    Empor d.o.o. (SI)

     

    Etis d.o.o. (SI)

     

    Freolitus (LT)

     

    Galco S.A. (BE)

     

    G.AL. Cycle Air Ltd (CY)

     

    Harp International Ltd (UK)

     

    Linde Gaz Polska Sp. Z o.o (PL)

     

    Matero Ltd (CY)

     

    Mebrom nv (BE)

     

    Refrigerant Products Ltd. (UK)

     

    SJB Chemical Products bv (NL)

     

    Sigma Aldrich Chimie SARL (FR)

     

    Solquimia Iberia, S.L. (ES)

     

    Synthesia Española s.a. (ES)

     

    Tazzetti Fluids S.r.l. (IT)

     

    Vrec-Co Export-Import Kft. (HU)

     

    Wigmors (PL)

     

    Wilhelmesen Maritime Service AS (NL)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.

    Empresas

     

    Albemarle Europe (BE)

     

    Eurobrom bv (NL)

     

    Laboratorios Miret S.A. (LAMIRSA) (ES)

     

    Sigma Aldrich Logistik GmbH (DE)


    ANEXO IX

    (Anexo não publicado por conter informações comerciais confidenciais).


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