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Document 32007R0504
Commission Regulation (EC) No 504/2007 of 8 May 2007 laying down detailed rules for the application of the arrangements for additional import duties in the milk and milk products sector (Codified version)
Regulamento (CE) n. o 504/2007 da Comissão, de 8 de Maio de 2007 , que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector do leite e dos produtos lácteos (Versão codificada)
Regulamento (CE) n. o 504/2007 da Comissão, de 8 de Maio de 2007 , que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector do leite e dos produtos lácteos (Versão codificada)
JO L 119 de 9.5.2007, p. 7–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revogado por 32023R2835
9.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 504/2007 DA COMISSÃO
de 8 de Maio de 2007
que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector do leite e dos produtos lácteos
(Versão codificada)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 28.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1598/95 da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector do leite e dos produto lácteos (2), foi por várias vezes alterado de modo substancial (3), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação do referido regulamento. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1255/1999 sujeita a importação, à taxa do direito previsto na Pauta Aduaneira Comum, de um ou mais dos produtos abrangidos pelo referido regulamento, ao pagamento de um direito de importação adicional, se estiverem reunidas as condições decorrentes do Acordo sobre a agricultura (4) concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», salvo se não houver risco de as importações perturbarem o mercado comunitário ou se os efeitos forem desproporcionados relativamente ao objectivo pretendido. Esses direitos de importação adicionais podem, nomeadamente, ser impostos se os preços de importação se situarem a um nível inferior ao dos preços de desencadeamento. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário estabelecer as normas de execução deste regime para o sector do leite e dos produtos lácteos e publicar os preços de desencadeamento. |
(4) |
Os preços de importação a ter em conta para a imposição de um direito de importação adicional devem ser verificados com base nos preços representativos do produto em causa no mercado mundial ou no mercado comunitário de importação do produto. É necessário prever a transmissão dos preços nos diversos estádios de comercialização pelos Estados-Membros, a intervalos regulares, a fim de permitir que a Comissão fixe os preços representativos e os direitos adicionais correspondentes. |
(5) |
O importador tem a possibilidade de optar por que o cálculo do direito adicional não tenha por base o preço representativo. Todavia, é oportuno, nesse caso, prever a constituição de uma garantia igual ao montante dos direitos adicionais que teria pago se o cálculo tivesse sido efectuado com base nos preços representativos. A garantia será liberada se, em prazos determinados, for apresentada prova do cumprimento das condições de escoamento da remessa em causa. No âmbito dos controlos a posteriori, é necessário precisar que se procederá à recuperação dos direitos devidos em conformidade com o artigo 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (5). É, por outro lado, equitativo prever que, no âmbito de todos os controlos, os direitos devidos sejam majorados de juros. Na sequência do controlo regular dos dados em que se baseia a verificação dos preços de importação do leite e dos produtos lácteos, há que sujeitar as importações de certos produtos aos direitos adicionais, atendendo às variações dos preços consoante a origem. É, pois, conveniente publicar os preços. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os direitos de importação adicionais referidos no n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, a seguir denominados «direitos adicionais», são aplicáveis aos produtos constantes do anexo I do presente regulamento.
2. Os preços de desencadeamento referidos no n.o 2 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 são os que constam do anexo I do presente regulamento.
3. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por preço representativo o preço estabelecido em conformidade com o disposto no artigo 2.o
Artigo 2.o
1. Os preços representativos referidos no n.o 3 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 são estabelecidos tendo em conta, nomeadamente:
a) |
Os preços praticados nos mercados dos países terceiros; |
b) |
Os preços de oferta franco-fronteira da Comunidade; |
c) |
Os preços praticados nos diversos estádios de comercialização, na Comunidade, dos produtos importados. |
2. Os preços representativos são fixados pela Comissão e permanecem em vigor enquanto não forem alterados.
3. Os direitos adicionais aplicáveis em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o são fixados pela Comissão ao mesmo tempo que os preços representativos.
Artigo 3.o
Sempre que a diferença entre o preço de desencadeamento e o preço de importação a tomar em consideração para o estabelecimento do direito adicional, em conformidade com o n.o 1 ou o n.o 3 do artigo 4.o, a seguir denominado «preço de importação»:
a) |
For inferior ou igual a 10 % do preço de desencadeamento, o direito adicional será igual a 0; |
b) |
For superior a 10 % mas inferior ou igual a 40 % do preço de desencadeamento, o direito adicional será igual a 30 % do montante acima dos 10 %; |
c) |
For superior a 40 % mas inferior ou igual a 60 % do preço de desencadeamento, o direito adicional será igual a 50 % do montante acima dos 40 %, mais o direito adicional referido na alínea b); |
d) |
For superior a 60 % mas inferior ou igual a 75 % do preço de desencadeamento, o direito adicional será igual a 70 % do montante acima dos 60 %, mais os direitos adicionais referidos nas alíneas b) e c); |
e) |
For superior a 75 % do preço de desencadeamento, o direito adicional será igual a 90 % do montante acima dos 75 %, mais os direitos adicionais referidos nas alíneas b), c) e d). |
Os cálculos referidos nas alíneas a) a e) do primeiro parágrafo são efectuados em conformidade com o quadro constante do anexo I.
Artigo 4.o
1. A pedido do importador, pode ser aplicado para o estabelecimento do direito adicional o preço de importação cif da remessa em causa, quando este for superior ao preço representativo aplicável, referido no n.o 2 do artigo 2.o
A aplicação do preço de importação cif da remessa em causa para o estabelecimento do direito adicional está subordinada à apresentação pelo interessado às autoridades competentes do Estado-Membro de importação de, pelo menos, as seguintes provas:
a) |
Contrato de compra ou qualquer outra prova equivalente; |
b) |
Contrato de seguro; |
c) |
Factura; |
d) |
Contrato de transporte (se for caso disso); |
e) |
Certificado de origem; |
f) |
Em caso de transporte marítimo, o conhecimento. |
2. No caso referido no n.o 1, o importador deve constituir uma garantia igual aos montantes dos direitos adicionais que teria pago se o cálculo destes tivesse sido efectuado com base no preço representativo aplicável ao produto em causa.
O importador dispõe do prazo de um mês a contar da venda dos produtos em causa, no limite de quatro meses a contar da data de aceitação da declaração de introdução em livre prática, para provar que a remessa foi escoada em condições que confirmam a realidade dos preços referidos no n.o 1. O incumprimento de um dos prazos supracitados conduz à perda da garantia constituída. No entanto, mediante pedido devidamente justificado do importador, o prazo de quatro meses pode ser prorrogado pela autoridade competente por um período máximo de três meses.
A garantia constituída é liberada na medida em que sejam apresentadas às autoridades aduaneiras as provas relativas às condições de escoamento.
Em caso contrário, a garantia fica perdida, em pagamento dos direitos adicionais. Se, aquando de uma verificação, as autoridades competentes constatarem a inobservância das condições previstas no presente artigo, essas autoridades procederão à recuperação dos direitos devidos, em conformidade com o artigo 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92. Para o estabelecimento do montante dos direitos a recuperar ou que falta recuperar, é tomado em consideração um juro que corre desde a data de introdução em livre prática da mercadoria até à da recuperação. A taxa de juro aplicada é a taxa em vigor para as operações de recuperação em direito nacional.
3. Na ausência do pedido referido no n.o 1, o preço de importação cif da remessa em causa a tomar em consideração para a imposição de um direito adicional é o preço representativo referido no n.o 2 do artigo 2.o Nesse caso, o direito adicional é calculado com base no quadro constante do anexo I.
Artigo 5.o
O Regulamento (CE) n.o 1598/95 é revogado.
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 6.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2007.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 151 de 1.7.1995, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2325/96 (JO L 316 de 5.12.1996, p. 11).
(3) Ver anexo II.
(4) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.
(5) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO I
Direitos de importação adicionais no sector do leite e dos produtos lácteos
(em euros por 100 quilogramas) |
||||||||||||
Código Nomenclatura Combinada |
Preço de desencadeamento |
Se o preço de importação for: |
o direito adicional será: |
Se o preço de importação for: |
o direito adicional será: |
Se o preço de importação for: |
o direito adicional será: |
Se o preço de importação for inferior a (4): |
o direito adicional será: |
|||
Inferior a (1): |
e superior ou igual a: |
inferior a (2): |
e superior ou igual a: |
inferior a (3): |
e superior ou igual a: |
|||||||
0401 10 10 |
37,50 |
33,75 |
22,50 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
22,50 |
15,00 |
3,38 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
15,00 |
9,38 |
7,13 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
9,38 |
11,06 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 10 90 |
25,80 |
23,22 |
15,48 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
15,48 |
10,32 |
2,32 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
10,32 |
6,45 |
4,90 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
6,45 |
7,61 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 20 11 |
41,10 |
36,99 |
24,66 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
24,66 |
16,44 |
3,70 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
16,44 |
10,28 |
7,81 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
10,28 |
12,12 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 20 19 |
18,80 |
16,92 |
11,28 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
11,28 |
7,52 |
1,69 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
7,52 |
4,70 |
3,57 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
4,70 |
5,55 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 20 91 |
48,80 |
43,92 |
29,28 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
29,28 |
19,52 |
4,39 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
19,52 |
12,20 |
9,27 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
12,20 |
14,40 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 20 99 |
19,90 |
17,91 |
11,94 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
11,94 |
7,96 |
1,79 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
7,96 |
4,98 |
3,78 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
4,98 |
5,87 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 30 11 |
300,00 |
270,00 |
180,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
180,00 |
120,00 |
27,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
120,00 |
75,00 |
57,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
75,00 |
88,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 30 19 |
250,00 |
225,00 |
150,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
150,00 |
100,00 |
22,50 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
100,00 |
62,50 |
47,50 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
62,50 |
73,75 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 30 31 |
233,30 |
209,97 |
139,98 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
139,98 |
93,32 |
21,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
93,32 |
58,33 |
44,33 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
58,33 |
68,82 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 30 39 |
231,70 |
208,53 |
139,02 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
139,02 |
92,68 |
20,85 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
92,68 |
57,93 |
44,02 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
57,93 |
68,35 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0401 30 99 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 10 11 |
132,00 |
118,80 |
79,20 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
79,20 |
52,80 |
11,88 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
52,80 |
33,00 |
25,08 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
33,00 |
38,94 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 10 19 |
70,60 |
63,54 |
42,36 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
42,36 |
28,24 |
6,35 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
28,24 |
17,65 |
13,41 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
17,65 |
20,83 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 10 91 |
85,50 |
76,95 |
51,30 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
51,30 |
34,20 |
7,70 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
34,20 |
21,38 |
16,25 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
21,38 |
25,22 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 10 99 |
166,70 |
150,03 |
100,02 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
100,02 |
66,68 |
15,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
66,68 |
41,68 |
31,67 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
41,68 |
49,18 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 21 11 |
146,80 |
132,12 |
88,08 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
88,08 |
58,72 |
13,21 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
58,72 |
36,70 |
27,89 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
36,70 |
43,31 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 21 17 |
145,90 |
131,31 |
87,54 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
87,54 |
58,36 |
13,13 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
58,36 |
36,48 |
27,72 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
36,48 |
43,04 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 21 19 |
145,90 |
131,31 |
87,54 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
87,54 |
58,36 |
13,13 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
58,36 |
36,48 |
27,72 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
36,48 |
43,04 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 21 91 |
185,60 |
167,04 |
111,36 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
111,36 |
74,24 |
16,70 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
74,24 |
46,40 |
35,26 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,40 |
54,75 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 21 99 |
148,40 |
133,56 |
89,04 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
89,04 |
59,36 |
13,36 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
59,36 |
37,10 |
28,20 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
37,10 |
43,78 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 29 11 |
400,40 |
360,36 |
240,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
240,24 |
160,16 |
36,04 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
160,16 |
100,10 |
76,08 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
100,10 |
118,12 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 29 15 |
85,00 |
76,50 |
51,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
51,00 |
34,00 |
7,65 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
34,00 |
21,25 |
16,15 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
21,25 |
25,08 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 11 |
83,40 |
75,06 |
50,04 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
50,04 |
33,36 |
7,51 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
33,36 |
20,85 |
15,85 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
20,85 |
24,60 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 19 |
83,40 |
75,06 |
50,04 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
50,04 |
33,36 |
7,51 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
33,36 |
20,85 |
15,85 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
20,85 |
24,60 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 31 |
76,60 |
68,94 |
45,96 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
45,96 |
30,64 |
6,89 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
30,64 |
19,15 |
14,55 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
19,15 |
22,60 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 39 |
76,60 |
68,94 |
45,96 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
45,96 |
30,64 |
6,89 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
30,64 |
19,15 |
14,55 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
19,15 |
22,60 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 59 |
141,20 |
127,08 |
84,72 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
84,72 |
56,48 |
12,71 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
56,48 |
35,30 |
26,83 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
35,30 |
41,65 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 91 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 91 99 |
75,00 |
67,50 |
45,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
45,00 |
30,00 |
6,75 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
30,00 |
18,75 |
14,25 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
18,75 |
22,13 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 99 11 |
83,20 |
74,88 |
49,92 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
49,92 |
33,28 |
7,49 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
33,28 |
20,80 |
15,81 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
20,80 |
24,54 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0402 99 31 |
400,00 |
360,00 |
240,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
240,00 |
160,00 |
36,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
160,00 |
100,00 |
76,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
100,00 |
118,00 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 11 |
116,90 |
105,21 |
70,14 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
70,14 |
46,76 |
10,52 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
46,76 |
29,23 |
22,21 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
29,23 |
34,49 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 13 |
170,00 |
153,00 |
102,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
102,00 |
68,00 |
15,30 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
68,00 |
42,50 |
32,30 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
42,50 |
50,15 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 19 |
174,50 |
157,05 |
104,70 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
104,70 |
69,80 |
15,71 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
69,80 |
43,63 |
33,16 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
43,63 |
51,48 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 31 |
93,30 |
83,97 |
55,98 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
55,98 |
37,32 |
8,40 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
37,32 |
23,33 |
17,73 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
23,33 |
27,52 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 33 |
90,90 |
81,81 |
54,54 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
54,54 |
36,36 |
8,18 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
36,36 |
22,73 |
17,27 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
22,73 |
26,82 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 10 39 |
90,90 |
81,81 |
54,54 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
54,54 |
36,36 |
8,18 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
36,36 |
22,73 |
17,27 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
22,73 |
26,82 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 11 |
62,50 |
56,25 |
37,50 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
37,50 |
25,00 |
5,63 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
25,00 |
15,63 |
11,88 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
15,63 |
18,44 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 13 |
184,50 |
166,05 |
110,70 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
110,70 |
73,80 |
16,61 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
73,80 |
46,13 |
35,06 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,13 |
54,43 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 19 |
172,40 |
155,16 |
103,44 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
103,44 |
68,96 |
15,52 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
68,96 |
43,10 |
32,76 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
43,10 |
50,86 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 33 |
175,00 |
157,50 |
105,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
105,00 |
70,00 |
15,75 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
70,00 |
43,75 |
33,25 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
43,75 |
51,63 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 51 |
166,70 |
150,03 |
100,02 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
100,02 |
66,68 |
15,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
66,68 |
41,68 |
31,67 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
41,68 |
49,18 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 53 |
160,00 |
144,00 |
96,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
96,00 |
64,00 |
14,40 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
64,00 |
40,00 |
30,40 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
40,00 |
47,20 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 59 |
50,00 |
45,00 |
30,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
30,00 |
20,00 |
4,50 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
20,00 |
12,50 |
9,50 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
12,50 |
14,75 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 61 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 63 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0403 90 69 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0404 90 21 |
114,70 |
103,23 |
68,82 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
68,82 |
45,88 |
10,32 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
45,88 |
28,68 |
21,79 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
28,68 |
33,84 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0404 90 29 |
184,40 |
165,96 |
110,64 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
110,64 |
73,76 |
16,60 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
73,76 |
46,10 |
35,04 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,10 |
54,40 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0404 90 81 |
86,20 |
77,58 |
51,72 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
51,72 |
34,48 |
7,76 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
34,48 |
21,55 |
16,38 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
21,55 |
25,43 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0404 90 83 |
100,00 |
90,00 |
60,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
60,00 |
40,00 |
9,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
40,00 |
25,00 |
19,00 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
25,00 |
29,50 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0405 10 11 |
248,30 |
223,47 |
148,98 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
148,98 |
99,32 |
22,35 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
99,32 |
62,08 |
47,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
62,08 |
73,25 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0405 10 19 |
248,30 |
223,47 |
148,98 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
148,98 |
99,32 |
22,35 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
99,32 |
62,08 |
47,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
62,08 |
73,25 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0405 10 90 |
185,70 |
167,13 |
111,42 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
111,42 |
74,28 |
16,71 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
74,28 |
46,43 |
35,28 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,43 |
54,78 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0405 90 10 |
185,70 |
167,13 |
111,42 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
111,42 |
74,28 |
16,71 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
74,28 |
46,43 |
35,28 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,43 |
54,78 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0405 90 90 |
185,70 |
167,13 |
111,42 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
111,42 |
74,28 |
16,71 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
74,28 |
46,43 |
35,28 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
46,43 |
54,78 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 10 20 |
277,60 |
249,84 |
166,56 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
166,56 |
111,04 |
24,98 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
111,04 |
69,40 |
52,74 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
69,40 |
81,89 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 10 80 |
380,00 |
342,00 |
228,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
228,00 |
152,00 |
34,20 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
152,00 |
95,00 |
72,20 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
95,00 |
112,10 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 20 90 |
381,30 |
343,17 |
228,78 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
228,78 |
152,52 |
34,32 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
152,52 |
95,33 |
72,45 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
95,33 |
112,48 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 30 10 |
329,50 |
296,55 |
197,70 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
197,70 |
131,80 |
29,66 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
131,80 |
82,38 |
62,61 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
82,38 |
97,20 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 30 31 |
315,30 |
283,77 |
189,18 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
189,18 |
126,12 |
28,38 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
126,12 |
78,83 |
59,91 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
78,83 |
93,01 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 30 39 |
336,90 |
303,21 |
202,14 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
202,14 |
134,76 |
30,32 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
134,76 |
84,23 |
64,01 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
84,23 |
99,39 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 30 90 |
327,30 |
294,57 |
196,38 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
196,38 |
130,92 |
29,46 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
130,92 |
81,83 |
62,19 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
81,83 |
96,55 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 40 10 |
257,50 |
231,75 |
154,50 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
154,50 |
103,00 |
23,18 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
103,00 |
64,38 |
48,93 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
64,38 |
75,96 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 40 50 |
257,50 |
231,75 |
154,50 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
154,50 |
103,00 |
23,18 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
103,00 |
64,38 |
48,93 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
64,38 |
75,96 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 40 90 |
257,50 |
231,75 |
154,50 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
154,50 |
103,00 |
23,18 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
103,00 |
64,38 |
48,93 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
64,38 |
75,96 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 01 |
288,90 |
260,01 |
173,34 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
173,34 |
115,56 |
26,00 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
115,56 |
72,23 |
54,89 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
72,23 |
85,23 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 13 |
495,40 |
445,86 |
297,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
297,24 |
198,16 |
44,59 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
198,16 |
123,85 |
94,13 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
123,85 |
146,14 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 15 |
495,40 |
445,86 |
297,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
297,24 |
198,16 |
44,59 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
198,16 |
123,85 |
94,13 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
123,85 |
146,14 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 17 |
495,40 |
445,86 |
297,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
297,24 |
198,16 |
44,59 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
198,16 |
123,85 |
94,13 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
123,85 |
146,14 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 18 |
526,80 |
474,12 |
316,08 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
316,08 |
210,72 |
47,41 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
210,72 |
131,70 |
100,09 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
131,70 |
155,41 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 21 |
271,00 |
243,90 |
162,60 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
162,60 |
108,40 |
24,39 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
108,40 |
67,75 |
51,49 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
67,75 |
79,95 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 23 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 25 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 27 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 29 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 32 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 35 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 37 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 39 |
264,10 |
237,69 |
158,46 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
158,46 |
105,64 |
23,77 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
105,64 |
66,03 |
50,18 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
66,03 |
77,91 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 50 |
306,40 |
275,76 |
183,84 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
183,24 |
122,56 |
27,58 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
122,56 |
76,60 |
58,22 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
76,60 |
90,39 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 61 |
313,80 |
282,42 |
188,28 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
188,28 |
125,52 |
28,24 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
125,52 |
78,45 |
59,62 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
78,45 |
92,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 63 |
313,80 |
282,42 |
188,28 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
188,28 |
125,52 |
28,24 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
125,52 |
78,45 |
59,62 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
78,45 |
92,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 69 |
313,80 |
282,42 |
188,28 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
188,28 |
125,52 |
28,24 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
125,52 |
78,45 |
59,62 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
78,45 |
92,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 73 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 75 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 76 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 78 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 79 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 81 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 82 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 84 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 85 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 86 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 87 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 88 |
310,40 |
279,36 |
186,24 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
186,24 |
124,16 |
27,94 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
124,16 |
77,60 |
58,98 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
77,60 |
91,57 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0404 90 93 |
320,00 |
288,00 |
192,00 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
192,00 |
128,00 |
28,80 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
128,00 |
80,00 |
60,80 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
80,00 |
94,40 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
0406 90 99 |
413,50 |
372,15 |
248,10 |
30 % de [(1) — preço de importação] |
248,10 |
165,40 |
37,22 + 50 % de [(2) — preço de importação] |
165,40 |
103,38 |
78,57 + 70 % de [(3) — preço de importação] |
103,38 |
121,98 + 90 % de [(4) — preço de importação] |
ANEXO II
Regulamento revogado com a lista das sucessivas alterações
Regulamento (CE) n.o 1598/95 da Comissão (JO L 151 de 1.7.1995, p. 1) |
|
Regulamento (CE) n.o 2931/95 da Comissão (JO L 307 de 20.12.1995, p. 10) |
Apenas o artigo 8.o |
Regulamento (CE) n.o 1756/96 da Comissão (JO L 230 de 11.9.1996, p. 6) |
|
Regulamento (CE) n.o 2325/96 da Comissão (JO L 316 de 5.12.1996, p. 11) |
Apenas o artigo 1.o |
ANEXO III
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA
Regulamento (CE) n.o 1598/95 |
Presente regulamento |
Artigo 1.o |
Artigo 1.o |
Artigo 2.o, n.o 1, primeiro travessão |
Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) |
Artigo 2.o, n.o 1, segundo travessão |
Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) |
Artigo 2.o, n.o 1, terceiro travessão |
Artigo 2.o, n.o 1, alínea c) |
Artigo 2.o, n.o 2 |
Artigo 2.o, n.o 2 |
Artigo 2.o, n.o 3 |
Artigo 2.o, n.o 3 |
Artigo 3.o, frase introdutória, alíneas a) a e) |
Artigo 3.o, primeiro parágrafo |
Artigo 3.o, frase final |
Artigo 3.o, segundo parágrafo |
Artigo 4.o |
Artigo 4.o |
— |
Artigo 5.o |
Artigo 5.o |
Artigo 6.o |
Anexo |
Anexo I |
— |
Anexo II |
— |
Anexo III |