This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007R0327
Commission Regulation (EC) No 327/2007 of 27 March 2007 derogating for 2007 from Regulation (EC) No 1445/95 as regards the dates of issue of export licences in the beef and veal sector
Regulamento (CE) n. o 327/2007 da Comissão, de 27 de Março de 2007 , que derroga, para 2007, o Regulamento (CE) n. o 1445/95 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n. o 327/2007 da Comissão, de 27 de Março de 2007 , que derroga, para 2007, o Regulamento (CE) n. o 1445/95 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
JO L 327M de 5.12.2008, p. 925–927
(MT)
JO L 87 de 28.3.2007, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 327/2007 DA COMISSÃO
de 27 de Março de 2007
que derroga, para 2007, o Regulamento (CE) n.o 1445/95 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos, desde que, entretanto, nesse período, a Comissão não tenha tomado nenhuma medida especial. |
(2) |
Em virtude dos dias feriados de 2007 e da publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia durante esses dias, o período que decorre entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados será demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado e deve, por conseguinte, ser prorrogado. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 e relativamente ao ano de 2007, os certificados cujos pedidos sejam apresentados nos períodos indicados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.
Esta derrogação é aplicável desde que não tenha sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 antes dessas datas de emissão.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2006 (JO L 408 de 30.12.2006, p. 26). Rectificação no JO L 47 de 16.2.2007, p. 21.
ANEXO
Período de apresentação dos pedidos de certificados |
Data de emissão |
De 2 a 6 de Abril de 2007 |
12 de Abril de 2007 |
De 23 a 27 de Abril de 2007 |
3 de Maio de 2007 |
De 30 de Abril a 4 de Maio de 2007 |
10 de Maio de 2007 |
De 21 a 25 de Maio de 2007 |
31 de Maio de 2007 |
De 6 a 10 de Agosto de 2007 |
16 de Agosto de 2007 |
De 17 a 21 de Dezembro de 2007 |
28 de Dezembro de 2007 |
De 24 a 28 de Dezembro de 2007 |
4 de Janeiro de 2008 |