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Document 32007R0327

    Regulamento (CE) n. o  327/2007 da Comissão, de 27 de Março de 2007 , que derroga, para 2007, o Regulamento (CE) n. o  1445/95 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

    JO L 327M de 5.12.2008, p. 925–927 (MT)
    JO L 87 de 28.3.2007, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/327/oj

    28.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 327/2007 DA COMISSÃO

    de 27 de Março de 2007

    que derroga, para 2007, o Regulamento (CE) n.o 1445/95 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de bovino

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos, desde que, entretanto, nesse período, a Comissão não tenha tomado nenhuma medida especial.

    (2)

    Em virtude dos dias feriados de 2007 e da publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia durante esses dias, o período que decorre entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados será demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado e deve, por conseguinte, ser prorrogado.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 e relativamente ao ano de 2007, os certificados cujos pedidos sejam apresentados nos períodos indicados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

    Esta derrogação é aplicável desde que não tenha sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 antes dessas datas de emissão.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2006 (JO L 408 de 30.12.2006, p. 26). Rectificação no JO L 47 de 16.2.2007, p. 21.


    ANEXO

    Período de apresentação dos pedidos de certificados

    Data de emissão

    De 2 a 6 de Abril de 2007

    12 de Abril de 2007

    De 23 a 27 de Abril de 2007

    3 de Maio de 2007

    De 30 de Abril a 4 de Maio de 2007

    10 de Maio de 2007

    De 21 a 25 de Maio de 2007

    31 de Maio de 2007

    De 6 a 10 de Agosto de 2007

    16 de Agosto de 2007

    De 17 a 21 de Dezembro de 2007

    28 de Dezembro de 2007

    De 24 a 28 de Dezembro de 2007

    4 de Janeiro de 2008


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