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Dokument 32007R0074

    Regulamento (CE) n. o  74/2007 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2007 , que fixa o montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada relativamente ao 24. o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o  1898/2005

    JO L 20 de 27.1.2007, s. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/74/oj

    27.1.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 20/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 74/2007 DA COMISSÃO

    de 26 de Janeiro de 2007

    que fixa o montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada relativamente ao 24.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2005

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    De acordo com o Regulamento (CE) n.o 1898/2005 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita a medidas com vista ao escoamento de nata, manteiga e manteiga concentrada no mercado comunitário (2), os organismos de intervenção podem vender por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de intervenção que detêm e conceder uma ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada. O artigo 25.o do citado regulamento dispõe que, tendo em conta as propostas recebidas para cada concurso especial, é fixado um preço mínimo de venda da manteiga e um montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada. Dispõe ainda que o preço e a ajuda podem variar consoante o destino, o teor de matéria gorda e a via de incorporação da manteiga. O montante da garantia de transformação, referida no artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2005, deve ser fixado em conformidade.

    (2)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Relativamente ao 24.o concurso especial no âmbito do concurso permanente aberto nos termos do Regulamento (CE) n.o 1898/2005, o montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada e o montante da garantia de transformação, referidos nos artigos 25.o e 28.o, respectivamente, do mesmo regulamento, são fixados como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 27 de Janeiro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 308 de 25.11.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).


    ANEXO

    Montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada e montante da garantia de transformação relativamente ao 24.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2005

    (EUR/100 kg)

    Fórmula

    A

    B

    Via de incorporação

    Com marcadores

    Sem marcadores

    Com marcadores

    Sem marcadores

    Montante máximo da ajuda

    Manteiga ≥ 82 %

    17,5

    14

    14

    Manteiga < 82 %

    13,65

    Manteiga concentrada

    20

    16,5

    20

    16,5

    Nata

    9

    6

    Montante da garantia de transformação

    Manteiga

    19

    Manteiga concentrada

    22

    22

    Nata

    10


    Upp