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Document L:1994:330:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 330, 21 de dezembro de 1994


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 330
    37.o ano
    21 de Dezembro de 1994



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 3116/94 do Conselho de 12 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1765/92 que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.° 3117/94 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1907/90 relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

    4

     

    *

    Recomendação nº 3118/94/CECA da Comissão, de 19 de Dezembro de 1994, relativa à vigilância comunitária prévia das importações de certos produtos siderúrgicos do Tratado CECA, originários de países terceiros

    6

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 3119/94 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 que cria um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ferro-silício-manganês originário da Rússia, da Ucrânia, do Brasil e da África do Sul

    15

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 3120/94 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros e que cessa as imputações nos limites máximos pautais abertos para 1994, aplicáveis a certos produtos têxteis originários do México, da Malásia, da Lituânia, da China e do Brasil, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

    24

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 3121/94 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos têxteis originários do Paquistão, do Irão, da Índia e da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

    28

     

    *

    Regulamento (CE) n.° 3122/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que estabelece os critérios da análise de riscos no respeitante aos produtos agrícolas que beneficiam de uma restituição

    31

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 3123/94 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que estatui as normas de execução dos regimes de importação previstos no Regulamento (CE) nº 3074/94 do Conselho, no que respeita aos diafragmas congelados de animais da espécie bovina

    33

     

    *

    Regulamento (CE) nº 3124/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa regras específicas para a transferência dos direitos ao complemento ao pagamento compensatório relativo à produção de trigo duro em Portugal

    38

     

    *

    Regulamento (CE) n.° 3125/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1722/93, que determina as normas de execução dos Regulamentos (CEE) n.° 1766/92 e (CEE) n.° 1418/76 do Conselho no que respeita às restituições à produção no sector dos cereais e do arroz

    39

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 3126/94 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que fixa a ajuda para o abastecimento das ilhas Canárias em óleos vegetais (com excepção do azeite) no âmbito do regime previsto nos artigos 2º e 3º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho

    42

     

    *

    Regulamento (CE) n.° 3127/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2967/85 que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suíno

    43

     

    *

    Regulamento (CE) nº 3128/94 da Comissão de 20 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3254/93 no que respeita ao regime específico de abastecimento em determinados frutos e produtos hortícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu para 1995

    45

     

    *

    Regulamento (CE) n.° 3129/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2273/93, que estabelece os centros de intervenção dos cereias, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    48

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 3130/94 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de suíno

    51

      

    Regulamento (CE) nº 3131/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa as taxas de conversão agrícolas

    55

      

    Regulamento (CE) nº 3132/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    57

      

    Regulamento (CE) nº 3133/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    59

      

    Regulamento (CE) nº 3134/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    61

     

    *

    DIRECTIVA 94/61/CE DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1994 que prorroga o período de reconhecimento provisório de certas zonas protegidas previstas no artigo 1º da Directiva 92/76/CEE

    63

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    94/809/Euratom:

     
     

    *

    DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 85/593/Euratom, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação (CCI)

    64

      

    94/810/CECA, CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 1994, relativa ao mandato dos conselheiros auditores no âmbito dos processos de concorrência que correm perante a Comissão (1)

    67

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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