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Document 32006R0964

    Regulamento (CE) n. o  964/2006 da Comissão, de 29 de Junho de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 176 de 30.6.2006, p. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/964/oj

    30.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 176/10


    REGULAMENTO (CE) N.o 964/2006 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 30 de Junho de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 29 de Junho de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    45,4

    096

    65,4

    204

    37,6

    999

    49,5

    0707 00 05

    052

    129,4

    096

    30,2

    999

    79,8

    0709 90 70

    052

    94,4

    999

    94,4

    0805 50 10

    388

    63,1

    528

    38,6

    999

    50,9

    0808 10 80

    388

    88,5

    400

    114,4

    404

    104,4

    508

    89,1

    512

    102,8

    524

    50,0

    528

    89,7

    720

    113,4

    800

    180,6

    804

    103,8

    999

    103,7

    0809 10 00

    052

    215,9

    999

    215,9

    0809 20 95

    052

    335,5

    068

    127,8

    999

    231,7

    0809 40 05

    624

    193,2

    999

    193,2


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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