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Document 32006R0963

    Regulamento (CE) n. o  963/2006 do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca

    JO L 176 de 30.6.2006, p. 3–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011; revogado por 32011R1344

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/963/oj

    30.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 176/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 963/2006 DO CONSELHO

    de 27 de Junho de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 26.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É do interesse da Comunidade suspender, total ou parcialmente, os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de novos produtos que não figuram no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 (1).

    (2)

    Vários produtos enumerados no referido regulamento devem ser retirados da lista do respectivo anexo quer porque a manutenção da suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum deixou de ser do interesse da Comunidade, quer porque é necessário alterar a respectiva designação para ter em conta a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado.

    (3)

    Por conseguinte, os produtos cuja designação é necessário alterar devem ser considerados novos produtos.

    (4)

    O prazo de validade da medida deve decorrer entre 1 de Julho de 2006 e 31 de Dezembro de 2008, a fim de permitir a realização das análises económicas das suspensões nesse período. Oito anos de experiência demonstraram a necessidade de prever um termo para a vigência das suspensões enumeradas no anexo do presente regulamento, a fim de assegurar que as alterações tecnológicas e económicas sejam tidas em conta. Tal não exclui a extinção prematura de algumas medidas ou a sua prorrogação para além daquele período, se forem apresentadas razões económicas, de acordo com os princípios estabelecidos na Comunicação da Comissão sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (2).

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 1255/96 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 é alterado do seguinte modo:

    1)

    São inseridos os produtos constantes do anexo I do presente regulamento;

    2)

    São suprimidos os produtos cujos códigos NC são enumerados no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.

    Não obstante, é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006 relativamente aos produtos com os códigos TARIC 5205310010 e 8414308920.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PRÖLL


    (1)  JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 300/2006 (JO L 56 de 25.2.2006, p. 1).

    (2)  JO C 128 de 25.4.1998, p. 2.


    ANEXO I

    Código NC

    TARIC

    Designação das mercadorias

    Taxa dos direitos autónomos

    Termo do prazo de validade

    ex 2904 90 85

    40

    3-Bromo-5-nitro-trifluorometilbenzeno

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2909 19 00

    40

    Éter bis(2-etóxietilico)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2912 29 00

    20

    p-Fenilbenzaldeído

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2916 12 90

    40

    Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2921 42 10

    35

    2-Nitroanilina

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2921 42 10

    45

    2,4,5-Tricloroanilina

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2921 43 00

    40

    Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2921 51 19

    30

    Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2922 29 00

    25

    5-Amino-o-cresol

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2922 49 95

    50

    D-(-)-Dihidrofenilglicina

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2927 00 00

    60

    Ácido 4,4'-diciano-4,4'-azodivalérico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2930 90 70

    76

    Ácido 2,2'-ditiodibenzóico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2930 90 70

    77

    4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2931 00 95

    96

    Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2931 00 95

    97

    4-Tolilfosfinato de potássio, em solução aquosa

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2932 29 85

    80

    Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 %

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2933 19 90

    50

    Fenepiroximato (ISO)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2934 99 90

    85

    Aprepitante (DCI)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2935 00 90

    81

    4-Amino-N-(4-aminofenil)benzenossulfonamida

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 2935 00 90

    82

    N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3204 15 00

    60

    Corante C.I. Vat Blue 4

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3204 19 00

    81

    6,11-Difluoro-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3204 19 00

    82

    3-(4-Fluorofenil)-3-(4-piperidinofenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3204 19 00

    83

    6,7-Dimetoxi-11-ciano-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3207 30 00

    10

    Preparação contendo:

    não mais de 85 %, em peso, de prata,

    não menos de 2 %, em peso, de paládio,

    titanato de bário,

    terpineol, e

    etilcelulose,

    utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3402 13 00

    10

    Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3506 91 00

    30

    Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3707 10 00

    30

    Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3811 90 00

    10

    Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3815 90 90

    16

    Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia destinado ao fabrico de sistemas de espuma de poliuretano (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3819 00 00

    20

    Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3824 90 99

    12

    Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3824 90 99

    27

    Preparação à base de: 2-pentanona, 4-metil-O,O',O''-(metilsililidino)trioxima e 4-metil-2-butanona-O,O',O'',O'''-silanotetrailtetraoxima

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3824 90 99

    34

    Mistura de fitosteróis, sob a forma de pó ceroso cristalino, contendo, em peso:

    36 % ou mais, mas não mais de 79 % de sitosteróis,

    15 % ou mais, mas não mais de 34 % de sitostanóis,

    4 % ou mais, mas não mais de 25 % de campesteróis e

    0 % ou mais, mas não mais de 14 % de campestanóis

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3824 90 99

    90

    Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:

    ponto de fusão entre 1 600 °C e 1 800 °C,

    e densidade de 0,6-0,8 g/cm3,

    destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3904 61 00

    60

    Mistura de poli(tetrafluoroetileno) (PTFE), de cloreto de sódio e de um tensioactivo não iónico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3907 20 21

    20

    Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com peso molecular médio de 3 500 (± 100)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3907 30 00

    50

    Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com:

    teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso,

    e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3907 99 19

    40

    Copolímero de ácido isoftálico e ácido 5-sodiossulfoisoftálico com ciclo hexanodimetanol e dietilenoglicol

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3912 90 10

    20

    Ftalato de hidroxipropil metilcelulose

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3917 32 39

    30

    Tubo de poliestireno termo-retráctil destinado ao fabrico de baterias de zinco-carbono (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3919 90 31

    15

    Folha de poli(tereftalato de etileno), com uma camada colorida numa das faces e uma camada auto adesiva na outra face, revestida em ambas as faces por uma película protectora, com espessura total de 100 (± 10) μm, em rolos, destinada ao fabrico de filtros ópticos (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3920 62 19

    77

    Folha de poli(tereftalato de etileno), contendo:

    camadas termossensíveis que formam cores primárias após o aquecimento,

    uma camada reflectora

    e uma camada protectora,

    destinada a ser utilizada em impressoras térmicas policromáticas (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3920 99 90

    10

    Folha biodegradável de espessura não superior a 1 mm contendo, em peso:

    90 % (± 5 %) de amido,

    10 % (± 5 %) de polímero sintético,

    e 0,5 % (± 0,5 %) de ácido esteárico

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 3926 90 98

    40

    Microesferas ocas de um copolímero de acrilato de iso-octilo e ácido acrílico, de diâmetro igual ou superior a 10 μm mas não superior a 1 000 μm, dispersas em água

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 5205 31 00

    10

    Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1)

    0 %

    1.1.2006-31.12.2008

    ex 6805 10 00

    10

    Abrasivo constituído por partículas de forma idêntica, num suporte

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 6805 20 00

    10

    ex 6805 30 80

    10

    ex 7019 90 99

    30

    Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8305 20 00

    10

    Grampos com 12 mm (± 1 mm) de largura e 8 mm (± 1 mm) de profundidade, destinados a fotocopiadoras e impressoras (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8414 30 89

    20

    Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW

    0 %

    1.1.2006-31.12.2008

    ex 8414 90 00

    40

    Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8505 11 00

    33

    Ímanes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um rectângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15 x 10 x 2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8505 20 00

    20

    Embraiagem electromagnética de molas, com um diâmetro não superior a 40 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de fotocopiadoras e impressoras, incluindo fotocopiadoras multifunções (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8505 20 00

    30

    Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008

    ex 8529 90 81

    45

    Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H

    0 %

    1.7.2006-31.12.2008


    (1)  A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria [ver artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1)].


    ANEXO II

    Código NC

    TARIC

    ex 2903 30 80

    60

    ex 2924 19 00

    20

    ex 3811 90 00

    10

    ex 8414 30 89

    20

    ex 8505 11 00

    33


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