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Document L:1995:147:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 147, 30 de junho de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 147
    38.o ano
    30 de Junho de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1497/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1498/95 da Comissão, de 28 de Junho de 1995, relativo à suspensão da pesca da arinca por navios arvorando pavilhão do Reino Unido

    4

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1499/95 da Comissão, de 28 de Junho de 1995, relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da Alemanha

    5

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1500/95 da Comissão, de 28 de Junho de 1995, relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da Finlândia

    6

     

    *

    Regulamento (CE) n° 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais

    7

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1502/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece, para a campanha de 1995/1996, as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais

    13

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1503/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que dispensa certos Estados-membros da obrigação de procederem à compra de intervenção de certas frutas e produtos hortícolas

    19

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1504/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, no que diz respeito à adaptação transitória de certas disposições relativas às importações para a Comunidade de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia com vista à aplicação do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»

    20

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1505/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 903/90, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»

    21

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1506/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que determina, para a campanha de 1995, a perda estimada de rendimento e o montante estimado do prémio pagável por ovelha e por cabra e fixa o montante do segundo pagamento por conta desse prémio

    22

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1507/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece, no sector da carne de bovino, uma derrogação do Regulamento (CEE) nº 3665/87 da Comissão, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, e do Regulamento (CEE) nº 3719/88 da Comissão, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

    24

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1508/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1151/95 no sector da carne de bovino

    26

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1509/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que suspende a prefixação das restituições à exportação para determinados produtos do sector do arroz e dos cereais exportadas sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    27

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1510/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos no sector do arroz de origem comunitária

    28

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1511/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos no sector do arroz de origem comunitária

    30

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1512/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    32

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1513/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    43

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1514/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 437/95, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de uma restituição especial à exportação para determinados países terceiros de produtos do sector da carne de aves de capoeira

    45

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1515/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2245/90, que estabelece normas de execução do regime de importação dos produtos dos códigos NC 0714 10 91 e 0714 90 11 originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à execução do acordo agrícola concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»

    46

     

    *

    Regulamento (CE) n° 1516/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n° 1722/93 que determina as normas de execução dos Regulamentos (CEE) n° 1766/92 e (CEE) n° 1418/76 do Conselho no que respeita às restituições à produção no sector dos cereais e do arroz

    49

     

    *

    Regulamento (CE) n° 1517/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1766/92 no respeitante ao regime de importação e de exportação aplicável aos alimentos compostos à base de cereais para animais e altera o Regulamento (CE) n° 1162/95, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    51

     

    *

    Regulamento (CE) n° 1518/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (CEE) n° 1418/76 e (CEE) n° 1766/92 do Conselho no respeitante ao regime de importação e de exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz e altera o Regulamento (CE) n° 1162/95 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    55

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1519/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    60

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1520/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    62

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1521/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

    65

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1522/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

    68

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1523/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o dia 29 de Junho de 1995 para as trocas comerciais com a Espanha no sector da carne de bovino

    69

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1524/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

    70

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1525/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    72

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1526/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

    75

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO (CE) Nº 3282/94 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1994 que prorroga para 1995 os Regulamentos (CEE) nº 3833/90, (CEE) nº 3835/90 e (CEE) nº 3900/91 relativos à aplicação de preferências pautais generalizadas a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento

    77

      

    Rectificação ao Regulamento (CE) n° 1412/95 da Comissão, de 22 de Junho de 1995, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado (JO n° L 140 de 23. 6. 1995)

    77




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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