EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006D0016

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  16/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 92 de 30.3.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/16(2)/oj

30.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 16/2006

de 27 de Janeiro de 2006

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2005 de 2 de Dezembro de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 28 [Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

«28a.

32005 R 1099: Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 183 de 14.7.2005, p. 47).»

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 1099/2005, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 60.

(2)  JO L 183 de 14.7.2005, p. 47.

(3)  Não são indicados requisitos constitucionais.


Top