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Document 22006X0328(01)

    Informação relativa à entrada em vigor do protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República da Eslováquia, na sequência da sua adesão à União Europeia

    JO L 89 de 28.3.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 270M de 29.9.2006, p. 368–368 (MT)

    28.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 89/45


    Informação relativa à entrada em vigor do protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República da Eslováquia, na sequência da sua adesão à União Europeia (1)

    Tendo sido cumpridas em 1 de Março de 2006 as formalidades necessárias à entrada em vigor do protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, na sequência da sua adesão à União Europeia, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, o presente protocolo entrará em vigor, nos termos do disposto no artigo 7.o, em 1 de Abril de 2006.


    (1)  JO L 89 de 28.3.2006, p. 30.


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