Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D0175

2006/175/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Março de 2006 , que altera a Decisão 2006/135/CE no que se refere ao estabelecimento das áreas A e B em França devido a um surto de gripe aviária de alta patogenicidade naquele Estado-Membro [notificada com o número C(2006) 721] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 62 de 3.3.2006, p. 27–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 342–349 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/06/2006; revog. impl. por 32006D0415

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/175/oj

3.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/27


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Março de 2006

que altera a Decisão 2006/135/CE no que se refere ao estabelecimento das áreas A e B em França devido a um surto de gripe aviária de alta patogenicidade naquele Estado-Membro

[notificada com o número C(2006) 721]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/175/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho (3), nomeadamente o artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Directiva 92/40/CEE (4), nomeadamente o n.o 2 do artigo 66.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A França notificou a Comissão e os restantes Estados-Membros de um surto do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do tipo A, subtipo H5N1, em aves de capoeira em determinadas áreas do seu território e tomou as medidas adequadas previstas na Decisão 2006/135/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira na Comunidade (5).

(2)

Após a notificação das referidas medidas, a Comissão examinou-as em colaboração com a França e concorda que as áreas A e B estabelecidas por aquele Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente do surto verificado nas aves de capoeira e de casos relacionados epidemiologicamente detectados em aves selvagens. É, por conseguinte, necessário alterar em conformidade as partes A e B do anexo I da referida decisão e definir a duração daquela regionalização.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2006/135/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33); versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

(3)  JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 18/2006 da Comissão (JO L 4 de 7.1.2006, p. 3).

(4)  JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.

(5)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 41.


ANEXO

«ANEXO I

PARTE A

Área A, tal como referida no n.o 1 do artigo 2.o:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área A

Aplicável até

Código postal

Nome

FR

França

 

Os municípios de:

31.3.2006

Zona de protecção

01005

AMBERIEUX-EN-DOMBES

01045

BIRIEUX

01052

BOULIGNEUX

01053

BOURG-EN-BRESSE

01069

CERTINES

01072

CEYZERIAT

01074

CHALAMONT

01083

CHANEINS

01084

CHANOZ-CHATENAY

01085

LA CHAPELLE-DU-CHATELARD

01090

CHATENAY

01092

CHATILLON-LA-PALUD

01093

CHATILLON-SUR-CHALARONNE

01096

CHAVEYRIAT

01105

CIVRIEUX

01113

CONDEISSIAT

01129

CRANS

01145

DOMPIERRE-SUR-VEYLE

01151

DRUILLAT

01156

FARAMANS

01195

JASSERON

01198

JOYEUX

01207

LAPEYROUSE

01211

LENT

01235

MARLIEUX

01244

MEXIMIEUX

01248

MIONNAY

01249

MIRIBEL

01254

MONTAGNAT

01260

LE MONTELLIER

01261

MONTHIEUX

01262

MONTLUEL

01264

MONTRACOL

01272

NEUVILLE-LES-DAMES

01289

PERONNAS

01297

PIZAY

01299

LE PLANTAY

01314

PRIAY

01318

RANCE

01319

RELEVANT

01322

REYRIEUX

01325

RIGNIEUX-LE-FRANC

01328

ROMANS

01333

SAINT-ANDRE-DE-CORCY

01335

SAINT-ANDRE-LE-BOUCHOUX

01336

SAINT-ANDRE-SUR-VIEUX-JONC

01342

SAINTE-CROIX

01349

SAINT-ELOI

01356

SAINT-GEORGES-SUR-RENON

01359

SAINT-GERMAIN-SUR-RENON

01362

SAINT-JEAN-DE-THURIGNEUX

01369

SAINT-JUST

01371

SAINT-MARCEL

01381

SAINT-NIZIER-LE-DESERT

01382

SAINTE-OLIVE

01383

SAINT-PAUL-DE-VARAX

01385

SAINT-REMY

01389

SAINT-TRIVIER-SUR-MOIGNANS

01393

SANDRANS

01398

SAVIGNEUX

01405

SERVAS

01412

SULIGNAT

01424

TRAMOYES

01425

LA TRANCLIERE

01430

VARAMBON

01434

VERSAILLEUX

01443

VILLARS-LES-DOMBES

01446

VILLENEUVE

01449

VILLETTE-SUR-AIN

01450

VILLIEU-LOYES-MOLLON

Zona de vigilância

01001

L'ABERGEMENT-CLEMENCIAT

01004

AMBERIEU-EN-BUGEY

01007

AMBRONAY

01008

AMBUTRIX

01021

ARS-SUR-FORMANS

01024

ATTIGNAT

01027

BALAN

01028

BANEINS

01030

BEAUREGARD

01032

BELIGNEUX

01038

BENY

01041

BETTANT

01042

BEY

01043

BEYNOST

01046

BIZIAT

01047

BLYES

01049

LA BOISSE

01054

BOURG-SAINT-CHRISTOPHE

01062

BRESSOLLES

01065

BUELLAS

01075

CHALEINS

01088

CHARNOZ-SUR-AIN

01089

CHATEAU-GAILLARD

01095

CHAVANNES-SUR-SURAN

01099

CHAZEY-SUR-AIN

01115

CONFRANCON

01136

CRUZILLES-LES-MEPILLAT

01140

CURTAFOND

01142

DAGNEUX

01146

DOMPIERRE-SUR-CHALARONNE

01149

DOUVRES

01150

DROM

01157

FAREINS

01165

FRANCHELEINS

01166

FRANS

01167

GARNERANS

01169

GENOUILLEUX

01177

GRAND-CORENT

01183

GUEREINS

01184

HAUTECOURT-ROMANECHE

01188

ILLIAT

01194

JASSANS-RIOTTIER

01197

JOURNANS

01199

JUJURIEUX

01202

LAGNIEU

01203

LAIZ

01213

LEYMENT

01225

LURCY

01238

MASSIEUX

01241

MEILLONNAS

01243

MESSIMY-SUR-SAONE

01245

BOHAS-MEYRIAT-RIGNAT

01246

MEZERIAT

01250

MISERIEUX

01252

MOGNENEINS

01258

MONTCEAUX

01259

MONTCET

01263

MONTMERLE-SUR-SAONE

01273

NEUVILLE-SUR-AIN

01275

NEYRON

01276

NIEVROZ

01285

PARCIEUX

01290

PEROUGES

01291

PERREX

01295

PEYZIEUX-SUR-SAONE

01301

POLLIAT

01303

PONCIN

01304

PONT-D'AIN

01317

RAMASSE

01321

REVONNAS

01334

SAINT-ANDRE-D'HUIRIAT

01339

SAINT-BERNARD

01343

SAINT-CYR-SUR-MENTHON

01344

SAINT-DENIS-LES-BOURG

01345

SAINT-DENIS-EN-BUGEY

01346

SAINT-DIDIER-D'AUSSIAT

01347

SAINT-DIDIER-DE-FORMANS

01348

SAINT-DIDIER-SUR-CHALARONNE

01350

SAINT-ETIENNE-DU-BOIS

01351

SAINT-ETIENNE-SUR-CHALARONNE

01353

SAINTE-EUPHEMIE

01355

SAINT-GENIS-SUR-MENTHON

01361

SAINT-JEAN-DE-NIOST

01363

SAINT-JEAN-LE-VIEUX

01365

SAINT-JEAN-SUR-VEYLE

01366

SAINTE-JULIE

01368

SAINT-JULIEN-SUR-VEYLE

01374

SAINT-MARTIN-DU-MONT

01376

SAINT-MAURICE-DE-BEYNOST

01378

SAINT-MAURICE-DE-GOURDANS

01379

SAINT-MAURICE-DE-REMENS

01390

SAINT-VULBAS

01408

SIMANDRE-SUR-SURAN

01418

THIL

01420

THOISSEY

01422

TOSSIAT

01423

TOUSSIEUX

01426

TREFFORT-CUISIAT

01427

TREVOUX

01428

VALEINS

01429

VANDEINS

01431

VAUX-EN-BUGEY

01447

VILLEREVERSURE

01451

VIRIAT

01457

VONNAS

38557

VILLETTE-D'ANTHON

69003

ALBIGNY-SUR-SAONE

69005

AMBERIEUX

69009

ANSE

69013

ARNAS

69019

BELLEVILLE

69033

CAILLOUX-SUR-FONTAINES

69034

CALUIRE-ET-CUIRE

69049

CHASSELAY

69052

CHAZAY-D'AZERGUES

69055

LES CHERES

69063

COLLONGES-AU-MONT-D'OR

69068

COUZON-AU-MONT-D'OR

69071

CURIS-AU-MONT-D'OR

69077

DRACE

69085

FLEURIEU-SUR-SAONE

69087

FONTAINES-SAINT-MARTIN

69088

FONTAINES-SUR-SAONE

69115

LIMAS

69117

LISSIEU

69122

LUCENAY

69125

MARCILLY-D'AZERGUES

69140

MORANCE

69143

NEUVILLE-SUR-SAONE

69153

POLEYMIEUX-AU-MONT-D'OR

69156

POMMIERS

69163

QUINCIEUX

69168

ROCHETAILLEE-SUR-SAONE

69191

SAINT-CYR-AU-MONT-D'OR

69206

SAINT-GEORGES-DE-RENEINS

69207

SAINT-GERMAIN-AU-MONT-D'OR

69211

SAINT-JEAN-D'ARDIERES

69233

SAINT-ROMAIN-AU-MONT-D'OR

69242

TAPONAS

69256

VAULX-EN-VELIN

69264

VILLEFRANCHE-SUR-SAONE

69266

VILLEURBANNE

69271

CHASSIEU

69275

DECINES-CHARPIEU

69277

GENAS

69278

GENAY

69279

JONAGE

69280

JONS

69282

MEYZIEU

69284

MONTANAY

69285

PUSIGNAN

69286

RILLIEUX-LA-PAPE

69292

SATHONAY-CAMP

69293

SATHONAY-VILLAGE

PARTE B

Área B, tal como referida no n.o 2 do artigo 2.o:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área B

Aplicável até

Código postal

Nome

FR

França

 

Os municípios de:

31.3.2006

01002

L'ABERGEMENT-DE-VAREY

01025

BAGE-LA-VILLE

01026

BAGE-LE-CHATEL

01040

BEREZIAT

01050

BOISSEY

01051

BOLOZON

01056

BOYEUX-SAINT-JEROME

01068

CERDON

01077

CHALLES

01102

CHEVROUX

01106

CIZE

01107

CLEYZIEU

01123

CORMORANCHE-SUR-SAONE

01125

CORVEISSIAT

01127

COURMANGOUX

01130

CRAS-SUR-REYSSOUZE

01134

CROTTET

01144

DOMMARTIN

01154

ETREZ

01159

FEILLENS

01172

GERMAGNAT

01179

GRIEGES

01196

JAYAT

01214

LEYSSARD

01224

LOYETTES

01229

MALAFRETAZ

01231

MANZIAT

01232

MARBOZ

01236

MARSONNAS

01242

MERIGNAT

01266

MONTREVEL-EN-BRESSE

01277

NIVOLLET-MONTGRIFFON

01284

OZAN

01306

PONT-DE-VEYLE

01309

POUILLAT

01312

PRESSIAT

01320

REPLONGES

01331

SAINT-ALBAN

01332

SAINT-ANDRE-DE-BAGE

01375

SAINT-MARTIN-LE-CHATEL

01384

SAINT-RAMBERT-EN-BUGEY

01386

SAINT-SORLIN-EN-BUGEY

01387

SAINT-SULPICE

01404

SERRIERES-SUR-AIN

01411

SOUCLIN

01421

TORCIEU

01445

VILLEMOTIER

38011

ANTHON

38026

LA BALME-LES-GROTTES

38085

CHARVIEU-CHAVAGNEUX

38097

CHAVANOZ

38190

HIERES-SUR-AMBY

38197

JANNEYRIAS

38535

VERNAS

38539

VERTRIEU

69004

ALIX

69020

BELMONT-D'AZERGUES

69023

BLACE

69029

BRON

69036

CERCIE

69040

CHAMPAGNE-AU-MONT-D'OR

69045

CHARENTAY

69047

CHARNAY

69059

CIVRIEUX-D'AZERGUES

69065

CORCELLES-EN-BEAUJOLAIS

69072

DARDILLY

69074

DENICE

69076

DOMMARTIN

69092

GLEIZE

69106

LACHASSAGNE

69108

LANCIE

69114

LIERGUES

69116

LIMONEST

69121

LOZANNE

69126

MARCY

69159

POUILLY-LE-MONIAL

69194

SAINT-DIDIER-AU-MONT-D'OR

69197

SAINT-ETIENNE-DES-OULLIERES

69212

SAINT-JEAN-DES-VIGNES

69215

SAINT-JULIEN

69218

SAINT-LAGER

69246

THEIZE

69267

VILLIE-MORGON

69287

SAINT-BONNET-DE-MURE

69290

SAINT-PRIEST

69299

COLOMBIER-SAUGNIEU

69381

LYON 1ER ARRONDISSEMENT

69383

LYON 3E ARRONDISSEMENT

69384

LYON 4E ARRONDISSEMENT

69386

LYON 6E ARRONDISSEMENT

69389

LYON 9E ARRONDISSEMENT

71090

LA CHAPELLE-DE-GUINCHAY

71150

CRECHES-SUR-SAONE

71372

ROMANECHE-THORINS

71481

SAINT-SYMPHORIEN-D'ANCELLES»


Top