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Document L:1993:025:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 25, 2 de fevereiro de 1993


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 25
    36.o ano
    2 de Fevereiro de 1993



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 205/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 206/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 207/93 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1993, que estabelece o conteúdo do anexo VI do Regulamento (CEE) n.° 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios e estatui normas de execução do preceito do n.° 4 do seu artigo 5.°

    5

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 208/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à nomenclatura dos países para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-membros

    11

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 209/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera e rectifica a lista em anexo ao Regulamento (CEE) n° 3717/91 que estabelece a lista de mercadorias susceptíveis de beneficiarem do regime que permite a transformação sob controlo aduaneiro de mercadorias antes da sua introdução em livre prática

    18

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 210/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1728/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    20

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 211/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 3782/88, que autoriza a República Federal da Alemanha e a França a não aplicar, em certas zonas, as medidas previstas no Regulamento (CEE) n° 1442/88 do Conselho relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1995/1996, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas

    22

      

    Regulamento (CEE) nº 212/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 50 000 toneladas de cevada detidas pelo organismo de intervenção italiano

    23

      

    Regulamento (CEE) nº 213/93 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte

    24

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    93/69/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    26

      

    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    27

      

    Comissão

      

    93/70/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à codificação da mensagem Animo

    34

      

    93/71/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo

    39




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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