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Document L:1988:072:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 72, 18 de março de 1988


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 72
    31.o ano
    18 de Março de 1988



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 694/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 695/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 696/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1678/85 no que diz respeito à taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Itália

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 697/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    7

      

    Regulamento (CEE) nº 698/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados durante os dez primeiros dias de Março de 1988 no sector do leite e dos produtos lácteos

    10

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 699/88 da Comissão de 15 de Março de 1988 que cria um direito antidumping provisório sobre as importações de ácido oxálico originário de Taiwan e da Coreia do Sul

    12

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 700/88 da Comissão de 17 de Março de 1988 que estabelece determinadas normas de execução do regime aplicável na importação na Comunidade de determinados produtos da floricultura originários de Chipre, de Israel e da Jordânia

    16

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 701/88 da Comissão de 17 de Março de 1988 que fixa os preços comunitários no produtor de cravos e de rosas para aplicação do regime de importação de determinados produtos da floricultura originários de Chipre, Israel e Jordânia

    20

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 702/88 da Comissão de 17 de Março de 1988 que altera o Regulamento n.° 327/88 da Comissão que abre uma destilação complementar à referida no artigo 41.° do Regulamento (CEE) n.° 822/87 do Conselho para a campanha vitícola de 1987/1988

    22

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 703/88 da Comissão de 17 de Março de 1988 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2183/87 e (CEE) n.° 2983/87 relativos à venda a um preço fixado antecipadamente de passas de Corinto e de sultanas não transformadas da colheita de 1986 na posse dos organismos armazenadores gregos

    23

      

    Regulamento (CEE) nº 704/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino desossada para o primeiro concurso especial realizado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CEE) nº 481/88

    25

     

    *

    Decisão n.° 705/88/CECA da Comissão de 17 de Março de 1988 que altera pela terceira vez a Decisão n.° 3483/82/CECA relativa à obrigação de as empresas da Comunidade declararem os seus fornecimentos de certos produtos siderúrgicos e que altera a Decisão n.° 1008/87/CECA que altera, relativamente a Espanha e Portugal, os questionários constantes em anexo às Decisões n.° 3485/85/CECA e n.° 3483/82/CECA

    27

      

    Regulamento (CEE) nº 706/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira

    40

      

    Regulamento (CEE) nº 707/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 29 de Fevereiro a 6 de Março de 1988

    42

      

    Regulamento (CEE) nº 708/88 da Comissão, de 17 de Março de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    44

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    88/161/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 27 de Janeiro de 1988 relativa a uma acção concertada para a promoção dos produtos da pesca na República Federal da Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    46

      

    88/162/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1988 relativa a uma acção concertada para a concessão de uma compensação salarial destinada aos pescadores de determinados Estados membros da Comunidade que tiveram de suspender as suas actividades de pesca nas águas sob a soberania ou jurisdição de Marrocos (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola e portuguesa)

    50

      

    88/163/CEE:

     
      

    Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1988, relativa aos pedidos de reembolso no âmbito de determinadas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca

    52

      

    88/164/CEE:

     
      

    Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1988, que permite o corte a quente de carcaças de bovinos em determinados estabelecimentos da Nova Zelândia

    57

      

    88/165/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 9 de Fevereiro de 1988 que altera a Decisão 83/355/CEE que autoriza determinados Estados-membros a prever provisoriamente derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho em relação às plantas de Pinus L. originárias do Japão

    59

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 664/88 da Comissão, de 11 de Março de 1988, relativo à prossecução das acções de promoção e de publicidade no sector do leite e dos produtos lácteos referidas no Regulamento (CEE) nº 723/78 (JO nº L 69 de 15.3.1988)

    60

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 684/88 da Comissão, de 16 de Março de 1988, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (JO nº L 71 de 17.3.1988)

    60




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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