Wybierz funkcje eksperymentalne, które chcesz wypróbować

Ten dokument pochodzi ze strony internetowej EUR-Lex

Dokument 32005R1213

    Regulamento (CE) n.° 1213/2005 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 199 de 29.7.2005, str. 28—29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1213/oj

    29.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 199/28


    REGULAMENTO (CE) N.o 1213/2005 DA COMISSÃO

    de 28 de Julho de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 29 de Julho de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    87,5

    096

    21,9

    999

    54,7

    0707 00 05

    052

    88,2

    999

    88,2

    0709 90 70

    052

    69,6

    999

    69,6

    0805 50 10

    388

    62,4

    508

    58,8

    524

    69,1

    528

    65,0

    999

    63,8

    0806 10 10

    052

    114,4

    204

    80,3

    220

    126,8

    334

    91,2

    508

    134,4

    624

    145,2

    999

    115,4

    0808 10 80

    388

    71,4

    400

    101,0

    508

    65,5

    512

    75,6

    524

    52,1

    528

    75,8

    720

    106,2

    804

    80,5

    999

    78,5

    0808 20 50

    052

    121,6

    388

    75,2

    512

    25,9

    528

    35,6

    999

    64,6

    0809 10 00

    052

    130,9

    094

    100,2

    999

    115,6

    0809 20 95

    052

    310,6

    400

    336,4

    999

    323,5

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    108,7

    999

    108,7

    0809 40 05

    624

    87,6

    999

    87,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


    Góra