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Document 32005R0385

    Regulamento (CE) n.° 385/2005 da Comissão, de 8 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 62 de 9.3.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/385/oj

    9.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 385/2005 DA COMISSÃO

    de 8 de Março de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Março de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 8 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    122,8

    204

    97,9

    212

    143,7

    624

    163,4

    999

    132,0

    0707 00 05

    052

    144,5

    068

    159,6

    096

    128,5

    204

    130,8

    999

    140,9

    0709 10 00

    220

    21,9

    999

    21,9

    0709 90 70

    052

    160,4

    204

    147,1

    999

    153,8

    0805 10 20

    052

    57,9

    204

    49,4

    212

    54,3

    220

    50,9

    421

    39,1

    624

    61,1

    999

    52,1

    0805 50 10

    052

    59,4

    220

    22,0

    624

    51,0

    999

    44,1

    0808 10 80

    388

    93,2

    400

    109,1

    404

    70,8

    508

    65,9

    512

    68,4

    528

    64,0

    720

    65,0

    999

    76,6

    0808 20 50

    052

    196,3

    388

    68,7

    400

    93,4

    512

    56,2

    528

    55,0

    999

    93,9


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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