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Document 32004R2259

Regulamento (CE) n.° 2259/2004 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2004, que fixa, para a campanha de pesca de 2005, o preço de venda comunitário dos produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.° 104/2000 do Conselho

JO L 389 de 30.12.2004, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005: This act has been changed. Current consolidated version: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2259/oj

30.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 389/13


REGULAMENTO (CE) N.o 2259/2004 DA COMISSÃO

de 28 de Dezembro de 2004

que fixa, para a campanha de pesca de 2005, o preço de venda comunitário dos produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente os n.os 1 e 6 do seu artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em relação a cada um dos produtos constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, será fixado um preço de venda comunitário antes do início da campanha de pesca, num nível pelo menos igual a 70 % e não superior a 90 % do preço de orientação.

(2)

Os preços de orientação para a campanha de pesca de 2005 foram fixados para o conjunto dos produtos considerados pelo Regulamento do Conselho (2).

(3)

Os preços no mercado variam consideravelmente consoante as espécies e as formas de apresentação comercial dos produtos, designadamente no respeitante às lulas e às pescadas.

(4)

Para determinar o nível que desencadeia a medida de intervenção referida no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, é, pois, conveniente fixar coeficientes de adaptação para as várias espécies e formas de apresentação dos produtos congelados desembarcados na Comunidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os preços de venda comunitários dos produtos enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000, assim como as apresentações e coeficientes a que se referem, válidos para a campanha de pesca de 2005, constam do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 2004.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


ANEXO

PREÇOS DE VENDA E COEFICIENTES DE ADAPTAÇÃO

Espécie

Apresentação

Coeficiente de adaptação

Nível de intervenção

Preço de venda

(em euros /tonelada)

Alabote negro (Reinhardtius hippoglossoides)

Inteiro ou eviscerado, com ou sem cabeça

1,0

0,85

1 663

Pescadas (Merluccius spp.)

Inteiras ou evisceradas, com ou sem cabeça

1,0

0,85

1 053

Filetes individuais

 

 

 

com pele

1,0

0,85

1 274

sem pele

1,1

0,85

1 402

Douradas do mar (Dendex dentex y Pagellus spp.)

Inteiras ou evisceradas, com ou sem cabeça

1,0

0,85

1 362

Espadarte (Xiphias gladius)

Inteiro ou eviscerado, com ou sem cabeça

1,0

0,85

3 416

Camarões Penaeidae

Congelados

 

 

 

a)

Parapenaeus Longirostris

 

1,0

0,85

3 396

b)

Outros Penaeidae

 

1,0

0,85

6 852

Chocos (Sepia officinalis e Rossia macrosoma) e chopo-avrão (Sepiola rondeletti)

Congelados

1,0

0,85

1 654

Lulas das espécies Loligo spp.

a)

Loligo patagonica

inteira, não limpa

1,00

0,85

993

limpa

1,20

0,85

1 191

b)

Loligo vulgaris

inteira, não limpa

2,50

0,85

2 482

limpa

2,90

0,85

2 879

Polvos (Octopus spp)

Congelados

1,00

0,85

1 819

Illex argentinus

inteiro, não limpo

1,00

0,80

689

tubo

1,70

0,80

1 171

Formas de apresentação comercial:

:

Inteiro, não limpo

:

peixe que não foi objecto de qualquer tratamento

:

limpo

:

produto que foi pelo menos eviscerado

:

tubo

:

corpo de lula que foi pelo menos eviscerado e descabeçado.


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