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Document 22004D0086
2004/86/: Decision of the EEA Joint Committee No 86/2004 of 8 June 2004 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
2004/86/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 86/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
2004/86/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 86/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 46–47
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 86/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 16/2004 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC), no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas à «transmissão intergeracional da pobreza» (2) deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 28/2004 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que diz respeito ao conteúdo pormenorizado dos relatórios de qualidade intercalar e final (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 48/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, relativo à produção anual das estatísticas comunitárias da indústria siderúrgica para os anos de referência de 2003 a 2009 (4) deve ser incorporado no acordo. |
(5) |
A Directiva 2003/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (5) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 18m [Regulamento (CE) n.o 1983/2003 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2) |
A seguir ao ponto 4b [Regulamento (CEE) n.o 2186/93 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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3) |
Ao ponto 21 (Directiva 96/16/CE do Conselho) é aditado o seguinte texto: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 16/2004, (CE) n.o 28/2004, (CE) n.o 48/2004 e da Directiva 2003/107/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (6) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.
(3) JO L 5 de 9.1.2004, p. 42.
(4) JO L 7 de 13.1.2004, p. 1.
(5) JO L 7 de 13.1.2004, p. 40.
(6) Não são indicados os requisitos constitucionais.