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Document 22004D0080
2004/80/: Decision of the EEA Joint Committee No 80/2004 of 8 June 2004 amending Annex XV (State Aid) to the EEA Agreement
2004/80/: Decisão do Comité Misto do EEE N.° 80/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
2004/80/: Decisão do Comité Misto do EEE N.° 80/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 80/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XV do Acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 502/2004 do Conselho, de 11 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1177/2002 relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao anexo XV do acordo, a seguir ao ponto 1ca [Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho], é aditado o seguinte:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32004 R 502: Regulamento (CE) n.o 502/2004 do Conselho, de 11 de Março de 2004 (JO L 81 de 19.3.2004, p. 6).». |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 502/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.
(2) JO L 81 de 19.3.2004, p. 6.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.