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Document 22004D0076

    2004/76/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 349 de 25.11.2004, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/76(2)/oj

    25.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 349/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 76/2004

    de 8 de Junho de 2004

    que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2327/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece, para 2004, um regime transitório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito, no quadro de uma política de transportes sustentável (2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 26d [Regulamento (CE) n.o 792/94 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

    «26e.

    32003 R 2327: Regulamento (CE) n.o 2327/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece, para 2004, um regime transitório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito, no quadro de uma política de transportes sustentável (JO L 345 de 31.12.2003, p. 30).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    O anexo II do regulamento passa a ser designado anexo III.

    b)

    A seguir ao anexo I do regulamento é aditado o seguinte:

    “ANEXO II

    Pontos disponíveis para 2004, 2005 e 2006

     

    2004

    2005

    2006

    Islândia

    572

    544

    515

    Liechtenstein

    104 000

    98 527

    93 053

    Noruega

    26 299

    24 915

    23 531”

    »

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 2327/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    S. GILLESPIE


    (1)  JO L 130 de 29.4.2004, p. 3

    (2)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 30.

    (3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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