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Document 22004D0072
2004/72/: Decision of the EEA Joint Committee No 72/2004 of 8 June 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
2004/72/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
2004/72/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 13–13
(MT)
In force
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 72/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1). |
(2) |
Directiva 2003/32/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2003, que introduz especificações pormenorizadas relativamente aos requisitos estabelecidos na Directiva 93/42/CEE do Conselho, no que diz respeito a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (2) deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XXX do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4 (Decisão 2003/12/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
«5. |
32003 L 0032: Directiva 2003/32/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2003, que introduz especificações pormenorizadas relativamente aos requisitos estabelecidos na Directiva 93/42/CEE do Conselho, no que diz respeito a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (JO L 105 de 26.4.2003, p. 18).». |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2003/32/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.
(2) JO L 105 de 26.4.2003, p. 18.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.