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Document 22004D0069
2004/69/: Decision of the EEA Joint Committee No 69/2004 of 8 June 2004 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
2004/69/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 69/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
2004/69/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 69/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 69/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1). |
(2) |
A Decisão 2004/205/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que estabelece medidas transitórias para o comércio intracomunitário de sémen, óvulos e embriões de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equinos obtidos na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao anexo I do acordo, a seguir ao ponto 68 (Decisão 2002/878/CE da Comissão) da parte 4.2 do capítulo I, é aditado o seguinte ponto:
«69. |
32004 D 0205: Decisão 2004/205/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que estabelece medidas transitórias para o comércio intracomunitário de sémen, óvulos e embriões de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equinos obtidos na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia (JO L 65 de 3.3.2004, p. 23).». |
Artigo 2.o
O texto da Decisão 2004/205/CE na língua norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, faz fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.
(2) JO L 65 de 3.3.2004, p. 23.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.