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Document 32004D0780
2004/780/EC, Euratom: Council Decision of 19 November 2004 appointing the President and Members of the Commission of the European Communities
2004/780/CE, Euratom: Decisão do Conselho de 19 de Novembro de 2004 que nomeia o presidente e os membros da Comissão das Comunidades Europeias
2004/780/CE, Euratom: Decisão do Conselho de 19 de Novembro de 2004 que nomeia o presidente e os membros da Comissão das Comunidades Europeias
JO L 344 de 20.11.2004, p. 33–34
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 124–125
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2009
20.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/33 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Novembro de 2004
que nomeia o presidente e os membros da Comissão das Comunidades Europeias
(2004/780/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 213.o, bem como o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 214.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 1 do artigo 126.o, bem como o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 127.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Uma nova Comissão, composta por um nacional de cada Estado-Membro, deve ser nomeada para o período compreendido entre a data da sua nomeação e 31 de Outubro de 2009. |
(2) |
O Conselho, reunido, em 29 de Junho de 2004, ao nível de chefes de Estado ou de Governo, designou José Manuel DURÃO BARROSO como sendo a personalidade que tenciona nomear presidente da Comissão (1). |
(3) |
Pela resolução de 22 de Julho de 2004, o Parlamento Europeu aprovou esta designação. |
(4) |
Pela Decisão 2004/753/CE, Euratom (2), que revoga e substitui a decisão 2004/642/CE, Euratom (3), o Conselho, de comum acordo com o presidente designado da Comissão, aprovou a lista das outras personalidades que tenciona nomear membros da Comissão. |
(5) |
Na votação de 18 de Novembro de 2004, o Parlamento Europeu deu a sua aprovação ao presidente e aos outros membros da Comissão, enquanto colégio. |
(6) |
Convém, portanto, proceder à nomeação do presidente e dos outros membros da Comissão. |
(7) |
A entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa implicará o termo do mandato do membro da Comissão que for da mesma nacionalidade que o futuro ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, que será vice-presidente da Comissão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados para a Comissão das Comunidades Europeias, pelo período compreendido entre 22 de Novembro de 2004 e 31 de Outubro de 2009:
— |
Na qualidade de presidente:
|
— |
Na qualidade de membros:
|
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2004.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
J. P. H. DONNER
(1) JO L 236 de 7.7.2004, p. 15.
(2) JO L 333 de 9.11.2004, p. 12.
(3) JO L 294 de 17.9.2004, p. 30.