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Document 32003R1845

Regulamento (CE) n.° 1845/2003 da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

JO L 268 de 18.10.2003, p. 65–66 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1845/oj

32003R1845

Regulamento (CE) n.° 1845/2003 da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

Jornal Oficial nº L 268 de 18/10/2003 p. 0065 - 0066


Regulamento (CE) n.o 1845/2003 da Comissão

de 17 de Outubro de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002(2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1503/96 da Comissão, de 29 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector do arroz(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1298/2002(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

Uma verificação revelou a existência de um erro no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1828/2003 da Comissão(5). É, pois, necessário rectificar o regulamento em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1828/2003 será substituido pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 18 de Outubro de 2003.

É aplicável a partir de 16 de Outubro de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Outubro de 2003.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

(3) JO L 189 de 30.7.1996, p. 71.

(4) JO L 189 de 18.7.2002, p. 8.

(5) JO L 265 de 16.10.2003, p. 31.

ANEXO I

Direitos de importação aplicáveis ao arroz e às trincas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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