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Document 32003R1845
Commission Regulation (EC) No 1845/2003 of 17 October 2003 correcting Regulation (EC) No 1828/2003 fixing the import duties in the rice sector
Regulamento (CE) n.° 1845/2003 da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz
Regulamento (CE) n.° 1845/2003 da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz
JO L 268 de 18.10.2003, p. 65–66
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1845/2003 da Comissão, de 17 de Outubro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz
Jornal Oficial nº L 268 de 18/10/2003 p. 0065 - 0066
Regulamento (CE) n.o 1845/2003 da Comissão de 17 de Outubro de 2003 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1828/2003 que fixa os direitos de importação no sector do arroz A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1503/96 da Comissão, de 29 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector do arroz(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1298/2002(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: Uma verificação revelou a existência de um erro no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1828/2003 da Comissão(5). É, pois, necessário rectificar o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1828/2003 será substituido pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 18 de Outubro de 2003. É aplicável a partir de 16 de Outubro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Outubro de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27. (3) JO L 189 de 30.7.1996, p. 71. (4) JO L 189 de 18.7.2002, p. 8. (5) JO L 265 de 16.10.2003, p. 31. ANEXO I Direitos de importação aplicáveis ao arroz e às trincas >POSIÇÃO NUMA TABELA>