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Document 22003D0075(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 75/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 257 de 9.10.2003, pp. 23–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/75(2)/oj

22003D0075(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 75/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 257 de 09/10/2003 p. 0023 - 0024


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 75/2003

de 20 de Junho de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 32/2003 de 14 de Março de 2003(1).

(2) A Directiva 2002/61/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, que altera pela décima nona vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (corantes azóicos)(2) deve ser incorporada no acordo.

(3) A Recomendação 2002/755/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, relativa aos resultados da avaliação dos riscos e à estratégia de redução dos riscos da substância éter difenílico, derivado octabromado(3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1. No ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 L 0061: Directiva 2002/61/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 (JO L 243 de 11.9.2002, p. 15).".

2. No título "ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA", após o ponto 21 (Recomendação 2001/838/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

"22. 32002 H 0755: Recomendação 2002/755/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, relativa aos resultados da avaliação dos riscos e à estratégia de redução dos riscos da substância éter difenílico, derivado octabromado (JO L 249 de 17.9.2002, p. 27).".

Artigo 2.o

Os textos da Directiva 2002/61/CE e da Recomendação 2002/755/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 137 de 5.6.2003, p. 32.

(2) JO L 243 de 11.9.2002, p. 15.

(3) JO L 249 de 17.9.2002, p. 27.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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