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Document 32003R0426
Commission Regulation (EC) No 426/2003 of 6 March 2003 providing for reallocation of import rights under Regulation (EC) No 995/2002 opening and providing for the administration of an import tariff quota for frozen beef intended for processing
Regulamento (CE) n.° 426/2003 da Comissão, de 6 de Março de 2003, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 995/2002 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação
Regulamento (CE) n.° 426/2003 da Comissão, de 6 de Março de 2003, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 995/2002 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação
JO L 64 de 7.3.2003, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 426/2003 da Comissão, de 6 de Março de 2003, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 995/2002 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação
Jornal Oficial nº L 064 de 07/03/2003 p. 0027 - 0027
Regulamento (CE) n.o 426/2003 da Comissão de 6 de Março de 2003 que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.o 995/2002 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 995/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação (de 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003)(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o, Considerando o seguinte: O Regulamento (CE) n.o 995/2002 previu a abertura de um contingente pautal de 50700 toneladas de carne de bovino congelada destinada à transformação, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2002 e 30 de Junho de 2003. O artigo 6.o desse regulamento prevê a reatribuição das quantidades não utilizadas mediante, eventualmente, a tomada em consideração da utilização efectiva no final de Fevereiro de 2003 dos direitos de importação atribuídos, no que diz respeito, respectivamente, aos produtos A e aos produtos B, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. As quantidades mencionadas no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 995/2002 ascendem a um total de 8663,6 toneladas. 2. A repartição referida no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 995/2002 é estabelecida do seguinte modo: - 5200 toneladas destinadas a produtos A, - 3463,6 toneladas destinadas a produtos B. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 7 de Março de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 148 de 1.6.2001, p. 37.