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Document 32002D0637

    2002/637/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que altera, no que diz respeito ao Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2888]

    JO L 206 de 3.8.2002, p. 29–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/637/oj

    32002D0637

    2002/637/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 2002, que altera, no que diz respeito ao Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2888]

    Jornal Oficial nº L 206 de 03/08/2002 p. 0029 - 0030


    Decisão da Comissão

    de 31 de Julho de 2002

    que altera, no que diz respeito ao Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

    [notificada com o número C(2002) 2888]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/637/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os serviços veterinários competentes do Canadá enviaram um pedido de alteração da lista estabelecida pela Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/456/CE(4), de equipas oficialmente aprovadas no seu território para a exportação para a Comunidade de embriões de bovinos domésticos.

    (2) Os serviços veterinários competentes do país em questão forneceram à Comissão garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE e a equipa de colheita em causa foi oficialmente aprovada para a exportação para a Comunidade.

    (3) A Decisão 92/452/CEE deve, por conseguinte, ser alterada.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo da Decisão 92/452/CEE, o texto correspondente à equipa canadiana E 549 é substituído pelo seguinte texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir do vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

    (2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23.

    (3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

    (4) JO L 155 de 14.6.2002, p. 60.

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