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Dokument 32001R2118
Commission Regulation (EC) No 2118/2001 of 26 October 2001 correcting Regulation (EC) No 1888/2001 fixing the specific exchange rate for the amount of the reimbursement of storage costs in the sugar sector
Regulamento (CE) n.° 2118/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1888/2001 que fixa as taxas de câmbio específicas do montante do reembolso dos custos de armazenagem do açúcar
Regulamento (CE) n.° 2118/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1888/2001 que fixa as taxas de câmbio específicas do montante do reembolso dos custos de armazenagem do açúcar
JO L 283 de 27.10.2001, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2118/2001 da Comissão, de 26 de Outubro de 2001, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1888/2001 que fixa as taxas de câmbio específicas do montante do reembolso dos custos de armazenagem do açúcar
Jornal Oficial nº L 283 de 27/10/2001 p. 0027 - 0027
Regulamento (CE) n.o 2118/2001 da Comissão de 26 de Outubro de 2001 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1888/2001 que fixa as taxas de câmbio específicas do montante do reembolso dos custos de armazenagem do açúcar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2038/1999 do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1527/2000 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro(3), Tendo em conta o Regulamento (CEE) 1713/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que estabelece normas especiais para aplicação da taxa de conversão agrícola no sector do açúcar(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1509/2001(5), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) As taxas de câmbio específicas do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar foram fixadas para o mês de Agosto de 2001 pelo Regulamento (CE) n.o 1888/2001 da Comissão(6). (2) Verificou-se a existência de um erro no anexo do Regulamento (CE) n.o 1888/2001. É, portanto, necessário rectificar o regulamento em causa. (3) Para salvaguardar os direitos dos operadores, o período de aplicabilidade do presente regulamento deve corresponder ao do Regulamento (CE) n.o 1888/2001, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No anexo do Regulamento (CE) n.o 1888/2001, a taxa "0,623313" para a libra esterlina é substituída por "0,626313". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 27 de Outubro de 2001. É aplicável com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 252 de 25.9.1999, p. 1. (2) JO L 175 de 14.7.2000, p. 59. (3) JO L 349 de 24.12.1998, p. 1. (4) JO L 159 de 1.7.1993, p. 94. (5) JO L 200 de 25.7.2001, p. 19. (6) JO L 260 de 28.9.2001, p. 10.