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Document 32000D0169
2000/169/EC: Council Decision of 25 February 2000 extending Decision 91/482/EEC on the association of the overseas countries and territories with the European Economic Communit
2000/169/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2000, que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia
2000/169/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2000, que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia
JO L 55 de 29.2.2000, p. 67–67
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2000
2000/169/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2000, que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia
Jornal Oficial nº L 055 de 29/02/2000 p. 0067 - 0067
DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Fevereiro de 2000 que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (2000/169/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE(1) e, nomeadamente, o segundo parágrafo do n.o 4 do seu artigo 240.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: Na pendência da entrada em vigor de uma nova decisão do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia, é conveniente prorrogar até à entrada em vigor da nova decisão, mas não após 28 de Fevereiro de 2001, as disposições aplicáveis no âmbito da Decisão 91/482/CEE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O n.o 1 do artigo 240.o da Decisão 91/482/CEE é substituído pelo seguinte: "1. A presente decisão é aplicável até 28 de Fevereiro de 2001.". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 29 de Fevereiro de 2000. Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2000. Pelo Conselho O Presidente J. GAMA (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/803/CE (JO L 329 de 29.11.1997, p. 50).