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Document 32000D0169

    2000/169/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2000, que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia

    JO L 55 de 29.2.2000, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/169/oj

    32000D0169

    2000/169/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2000, que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia

    Jornal Oficial nº L 055 de 29/02/2000 p. 0067 - 0067


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de Fevereiro de 2000

    que prorroga a Decisão 91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia

    (2000/169/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE(1) e, nomeadamente, o segundo parágrafo do n.o 4 do seu artigo 240.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    Na pendência da entrada em vigor de uma nova decisão do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia, é conveniente prorrogar até à entrada em vigor da nova decisão, mas não após 28 de Fevereiro de 2001, as disposições aplicáveis no âmbito da Decisão 91/482/CEE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 240.o da Decisão 91/482/CEE é substituído pelo seguinte:

    "1. A presente decisão é aplicável até 28 de Fevereiro de 2001.".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 29 de Fevereiro de 2000.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. GAMA

    (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/803/CE (JO L 329 de 29.11.1997, p. 50).

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