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Document 22000A0125(02)
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of India on the guaranteed prices for cane sugar for the 1998/1999 delivery period
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999
JO L 19 de 25.1.2000, p. 37–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999
Jornal Oficial nº L 019 de 25/01/2000 p. 0037 - 0039
ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 1998/1999 A. Carta n.o 1 Bruxelas, 13 de Dezembro de 1999 Excelentíssimo Senhor, No âmbito das negociações previstas no n.o 4 do artigo 5.o do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia relativo ao açúcar de cana, os representantes da Índia e da Comissão, agindo estes em nome da Comunidade Europeia, acordaram no seguinte: Relativamente ao período de entrega compreendido entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999, os preços garantidos previstos no n.o 4 do artigo 5.o do acordo são, para efeitos da intervenção a que se refere o artigo 6.o do acordo: a) Para o açúcar em bruto: 52,37 EUR por 100 quilogramas; b) Para o açúcar branco: 64,65 EUR por 100 quilogramas. Estes preços entendem-se para o açúcar da qualidade-tipo, tal como definida na regulamentação da Comunidade, mercadoria não embalada, cif, "free out", portos europeus da Comunidade. A fixação destes preços não prejudica, de modo algum, as respectivas posições das partes contratantes quanto aos princípios relativos à determinação dos preços garantidos. Muito agradeço que Vossa Excelência se digne acusar recepção da presente carta e confirmar que esta, acompanhada da Vossa resposta, constitui um Acordo entre o Vosso Governo e a Comunidade. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho da União Europeia B. Carta n.o 2 Bruxelas, 13 de Dezembro de 1999 Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da Vossa carta de hoje, do seguinte teor: "No âmbito das negociações previstas no n.o 4 do artigo 5.o do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia relativo ao açúcar de cana, os representantes da Índia e da Comissão, agindo estes em nome da Comunidade Europeia, acordaram no seguinte: Relativamente ao período de entrega compreendido entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999, os preços garantidos previstos no n.o 4 do artigo 5.o do acordo são, para efeitos da intervenção a que se refere o artigo 6.o do acordo: a) Para o açúcar em bruto: 52,37 EUR por 100 quilogramas; b) Para o açúcar branco: 64,65 EUR por 100 quilogramas. Estes preços entendem-se para o açúcar da qualidade-tipo, tal como definida na regulamentação da Comunidade, mercadoria não embalada, cif, 'free out', portos europeus da Comunidade. A fixação destes preços não prejudica, de modo algum, as respectivas posições das partes contratantes quanto aos princípios relativos à determinação dos preços garantidos. Muito agradeço que Vossa Excelência se digne acusar recepção da presente carta e confirmar que esta, acompanhada da Vossa resposta, constitui um Acordo entre o Vosso Governo e a Comunidade.". Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo do que antecede. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República da Índia En nombre del Consejo de la Unión Europea/På vegne af Rådet for Den Europæiske Union/Im Namen des Rates der Europäischen Union/Εξ ονόματος του Συμβουλίου της Ευρωπαϊκής Ένωσης/On behalf of the Council of the European Union/Au nom du Conseil de l'Union européenne/A nome del Consiglio dell'Unione europea/Namens de Raad van de Europese Unie/Em nome do Conselho da União Europeia/Euroopan unionin neuvoston puolesta/På Europeiska unionens råds vägnar >PIC FILE= "L_2000019PT.003901.EPS"> En nombre del Gobierno de la República de la India/For regeringen for Republikken Indien/Für die Regierung der Republik Indien/Για την κυβέρνηση της Δημοκρατίας της Ινδίας/For the Government of the Republic of India/Au nom du gouvernement de la République de l'Inde/A nome del governo della Repubblica dell'India/Namens de regering van de Republiek India/Pelo Governo da República da Índia/Intian tasavallan hallituksen puolesta/På Republiken Indiens regerings vägnar >PIC FILE= "L_2000019PT.003902.EPS">