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Document 21999D0729(03)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 102/98/COL, de 30 de Outubro de 1998, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 197 de 29.7.1999, p. 54–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/102(3)/oj

21999D0729(03)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 102/98/COL, de 30 de Outubro de 1998, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 197 de 29/07/1999 p. 0054 - 0054


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 102/98/COL

de 30 de Outubro de 1998

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/98, de 29 de Maio de 1998(1);

Considerando que a Directiva 96/335/CE da Comissão, de 8 de Maio de 1996, que estabelece um inventário e uma nomenclatura comum dos ingredientes utilizados nos produtos cosméticos(2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 9 (Directiva 95/17/CE da Comissão) do capítulo XVI, é aditado o seguinte ponto: "10. 396 D 0335: Decisão 96/335/CE da Comissão, de 8 de Maio de 1996, que estabelece um inventário e uma nomenclatura comum dos ingredientes utilizados nos produtos cosméticos (JO L 132 de 1.6.1996, p. 1)".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 96/335/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Outubro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

O presidente

N. v. LIECHTENSTEIN

(1) JO L 30 de 4.2.1999, p. 51.

(2) JO L 132 de 1.6.1996, p. 1.

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