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Dokument 31998R2649

Regulamento (CE) nº 2649/98 da Comissão de 9 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2107/98 da Comissão que cria direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de cordéis para atadeiras ou enfardadeiras de polipropileno originários da Polónia, da República Checa, da Hungria e da Arábia Saudita e que aceita compromissos oferecidos por certos exportadores relacionados com essas importações

JO L 335 de 10.12.1998, str. 41–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Pravni status dokumenta Ne velja več, Datum konca veljavnosti: 03/04/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2649/oj

31998R2649

Regulamento (CE) nº 2649/98 da Comissão de 9 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2107/98 da Comissão que cria direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de cordéis para atadeiras ou enfardadeiras de polipropileno originários da Polónia, da República Checa, da Hungria e da Arábia Saudita e que aceita compromissos oferecidos por certos exportadores relacionados com essas importações

Jornal Oficial nº L 335 de 10/12/1998 p. 0041 - 0042


REGULAMENTO (CE) Nº 2649/98 DA COMISSÃO de 9 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2107/98 da Comissão que cria direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de cordéis para atadeiras ou enfardadeiras de polipropileno originários da Polónia, da República Checa, da Hungria e da Arábia Saudita e que aceita compromissos oferecidos por certos exportadores relacionados com essas importações

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à protecção contra importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 905/98 (2) e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8º,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A. PROCESSO ANTERIOR

(1) Através do Regulamento (CE) nº 2107/98 (3), a Comissão impôs direitos anti-dumping provisórios sobre as importações, na Comunidade, de cordéis para atadeiras ou enfardadeiras de polipropileno originários da Polónia, da República Checa, da Hungria e da Arábia Saudita e aceitou compromissos oferecidos por determinados exportadores, relacionados com essas importações;

B. ALTERAÇÃO

(2) Após a imposição dos direitos anti-dumping provisórios, o produtor checo Juta a.s., Dvur Kralove nad Labem, ofereceu um compromisso em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 8º do Regulamento (CE) nº 384/96, tendo solicitado um tratamento idêntico ao dos produtores húngaros cujos compromissos de preços haviam sido aceites através do Regulamento (CE) nº 2107/98. A Comissão considerou que o compromisso oferecido pelo produtor checo era aceitável,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

É aceite o compromisso oferecido pela empresa Juta a.s., Dvur Kralove nad Labem, República Checa, relacionado com o processo anti-dumping sobre as importações de cordéis para atadeiras ou enfardadeiras de polipropileno originários, entre outros, da República Checa, e classificados no código NC ex 5607 41 00 (código Taric 5607 41 00 * 10).

Artigo 2º

O nº 3 do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 2107/98 é substituído pelo seguinte:

«3. As importações efectuadas no âmbito dos compromissos oferecidos e aceites são declaradas ao abrigo dos códigos adicionais Taric seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 1998.

Pela Comissão

Leon BRITTAN

Vice-Presidente

(1) JO L 56 de 6. 3. 1996, p. 1.

(2) JO L 128 de 30. 4. 1998, p. 18.

(3) JO L 267 de 2. 10. 1998, p. 7.

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