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Document 31998D0607
98/607/CFSP: Council Decision of 26 October 1998 supplementing Joint Action 95/545/CFSP adopted by the Council on the basis of Article J.3 of the Treaty on European Union with regard to the participation of the Union in the implementing structures of the peace plan for Bosnia and Herzegovina
98/607/PESC: Decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia- Herzegovina
98/607/PESC: Decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia- Herzegovina
JO L 290 de 29.10.1998, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999
98/607/PESC: Decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia- Herzegovina
Jornal Oficial nº L 290 de 29/10/1998 p. 0003 - 0003
DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia-Herzegovina (98/607/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.11, Considerando que, em 11 de Dezembro de 1995, o Conselho adoptou a Acção Comum 95/545/PESC, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia-Herzegovina (1); que, em 20 de Novembro de 1996, a Decisão 96/745/PESC (2) prorrogou a Acção Comum 95/545/PESC até 31 de Dezembro de 1998; Considerando que o «Conselho de Implementação da Paz» reforçou as funções do alto representante das conferências ministeriais realizadas, respectivamente, em Paris, em 14 de Novembro de 1996, em Londres, em 4 e 5 de Dezembro de 1996, e em Sintra, em 30 de Maio de 1997; que, em 22 de Julho de 1997, o Conselho, pela Decisão 97/476/PESC (3), decidiu completar proporcionalmente a participação da União no financiamento do orçamento do gabinete do alto representante, mediante uma contribuição, imputável ao orçamento comunitário, de 4,5 milhões de ecus em 1997 e de 6,26 milhões de ecus em 1998; Considerando que o «Conselho de Implementação da Paz» alargou a missão do alto representante durante a Conferência Ministerial de Bona, em 10 de Dezembro de 1997; que são necessários fundos suplementares que permitam ao alto representante exercer as novas funções definidas na Conferência de Bona até 31 de Dezembro de 1998; que estes fundos foram solicitados pelo gabinete do alto representante a todos os doadores e que a contribuição prevista na Decisão 97/476/PESC se esgotará antes do final de 1998, DECIDE: Artigo 1º 1. A fim de cobrir a contribuição da União Europeia para as despesas suplementares relacionadas com a missão do alto representante em 1998, será imputável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, para o ano de 1998, um montante máximo de 2,8 milhões de ecus. 2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no nº 1 efectuar-se-á no respeito dos processos e regras orçamentais da Comunidade. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção e é aplicável até 31 de Dezembro de 1998. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito no Luxemburgo, em 26 de Outubro de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. SCHÜSSEL (1) JO L 309 de 21. 12. 1995, p. 2. (2) JO L 340 de 30. 12. 1996, p. 3. (3) JO L 205 de 31. 7. 1997, p. 2.