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Document 31998D0607

    98/607/PESC: Decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia- Herzegovina

    JO L 290 de 29.10.1998, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/607/oj

    31998D0607

    98/607/PESC: Decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia- Herzegovina

    Jornal Oficial nº L 290 de 29/10/1998 p. 0003 - 0003


    DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Outubro de 1998 que completa a Acção Comum 95/545/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia-Herzegovina (98/607/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.11,

    Considerando que, em 11 de Dezembro de 1995, o Conselho adoptou a Acção Comum 95/545/PESC, relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia-Herzegovina (1); que, em 20 de Novembro de 1996, a Decisão 96/745/PESC (2) prorrogou a Acção Comum 95/545/PESC até 31 de Dezembro de 1998;

    Considerando que o «Conselho de Implementação da Paz» reforçou as funções do alto representante das conferências ministeriais realizadas, respectivamente, em Paris, em 14 de Novembro de 1996, em Londres, em 4 e 5 de Dezembro de 1996, e em Sintra, em 30 de Maio de 1997; que, em 22 de Julho de 1997, o Conselho, pela Decisão 97/476/PESC (3), decidiu completar proporcionalmente a participação da União no financiamento do orçamento do gabinete do alto representante, mediante uma contribuição, imputável ao orçamento comunitário, de 4,5 milhões de ecus em 1997 e de 6,26 milhões de ecus em 1998;

    Considerando que o «Conselho de Implementação da Paz» alargou a missão do alto representante durante a Conferência Ministerial de Bona, em 10 de Dezembro de 1997; que são necessários fundos suplementares que permitam ao alto representante exercer as novas funções definidas na Conferência de Bona até 31 de Dezembro de 1998; que estes fundos foram solicitados pelo gabinete do alto representante a todos os doadores e que a contribuição prevista na Decisão 97/476/PESC se esgotará antes do final de 1998,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    1. A fim de cobrir a contribuição da União Europeia para as despesas suplementares relacionadas com a missão do alto representante em 1998, será imputável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, para o ano de 1998, um montante máximo de 2,8 milhões de ecus.

    2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no nº 1 efectuar-se-á no respeito dos processos e regras orçamentais da Comunidade.

    Artigo 2º

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção e é aplicável até 31 de Dezembro de 1998.

    Artigo 3º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

    Feito no Luxemburgo, em 26 de Outubro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    W. SCHÜSSEL

    (1) JO L 309 de 21. 12. 1995, p. 2.

    (2) JO L 340 de 30. 12. 1996, p. 3.

    (3) JO L 205 de 31. 7. 1997, p. 2.

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