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Document 21998D0709(13)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 96/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

JO L 193 de 9.7.1998, p. 52–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/96(2)/oj

21998D0709(13)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 96/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0052 - 0052


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 96/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 82/97 (1);

Considerando que a Recomendação nº 21, de 28 de Novembro de 1996, relativa à aplicação do nº 1, alínea a), do artigo 69º do Regulamento (CEE) nº 1408/71 aos desempregados que acompanham o cônjuge empregado num Estado-membro que não seja o Estado competente, adoptada pela Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

A seguir ao ponto 4.7 (Recomendação nº 20) do anexo VI do acordo é aditado o seguinte ponto:

«4.8. 97/C 67/03: Recomendação nº 21, de 28 de Novembro de 1996, relativa à aplicação do nº 1, alínea a), do artigo 69º do Regulamento (CEE) nº 1408/71 aos desempregados que acompanham o cônjuge empregado num Estado-membro que não seja o Estado competente (JO C 67 de 4. 3. 1997, p. 3).».

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Recomendação nº 21, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) JO L 134 de 7. 5. 1998, p. 11.

(2) JO C 67 de 4. 3. 1997, p. 3.

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