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Document 21998D0709(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 193 de 9.7.1998, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/93(2)/oj

    21998D0709(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0049 - 0049


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 50/96 (1);

    Considerando que a Decisão 97/129/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 1997, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem em conformidade com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    A seguir ao ponto 7 (Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XVII do anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto:

    «7a. 397 D 0129: Decisão 97/129/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 1997, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem em conformidade com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 50 de 20. 2. 1997, p. 28).».

    Artigo 2º

    Fazem fé os textos da Decisão 97/129/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. BULL

    (1) JO L 21 de 23. 1. 1997, p. 4.

    (2) JO L 50 de 20. 2. 1997, p. 28.

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