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Document 21998D0709(10)
Decision of the EEA Joint Committee No 93/97 of 28 November 1997 amending Annex II (technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 193 de 9.7.1998, p. 49–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0049 - 0049
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 93/97 de 28 de Novembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 50/96 (1); Considerando que a Decisão 97/129/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 1997, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem em conformidade com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º A seguir ao ponto 7 (Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XVII do anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto: «7a. 397 D 0129: Decisão 97/129/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 1997, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem em conformidade com a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 50 de 20. 2. 1997, p. 28).». Artigo 2º Fazem fé os textos da Decisão 97/129/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 21 de 23. 1. 1997, p. 4. (2) JO L 50 de 20. 2. 1997, p. 28.