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Document 31998R0644
Commission Regulation (EC) No 644/98 of 20 March 1998 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 1107/96 on the registration of geographical indications and designations of origin under the procedure laid down in Article 17 of Council Regulation (EEC) No 2081/92 (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) nº 644/98 da Comissão de 20 de Março de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) nº 644/98 da Comissão de 20 de Março de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 87 de 21.3.1998, p. 8–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) nº 644/98 da Comissão de 20 de Março de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 087 de 21/03/1998 p. 0008 - 0009
REGULAMENTO (CE) Nº 644/98 DA COMISSÃO de 20 de Março de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1068/97 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 17º, Considerando que, em relação a certas denominações comunicadas pelos Estados-membros nos termos do artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, foram pedidas informações adicionais, com o objectivo de garantir a conformidade das mesmas com os artigos 2º e 4º desse regulamento; que, após análise dessas informações adicionais, se verifica que aquelas denominações estão em conformidade com os referidos artigos; que, por consequência, é necessário registá-las e aditá-las ao anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 134/98 (4); Considerando que, na sequência de adesão de três novos Estados-membros, o prazo de seis meses previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 deve ser contado a partir da data da respectiva adesão; que algumas das denominações comunicadas por esses Estados-membros são conformes aos artigos 2º e 4º daquele regulamento e devem, por conseguinte, ser registadas; Considerando que as medidas estatuídas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Indicações Geográficas e Denominações de Origem, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 1107/96 é completado com as denominações constantes em anexo. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 208 de 24. 7. 1992, p. 1. (2) JO L 156 de 13. 6. 1997, p. 10. (3) JO L 148 de 21. 6. 1996, p. 1. (4) JO L 15 de 21. 1. 1998, p. 6. ANEXO A. PRODUTOS DO ANEXO II DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA Carne e miudezas frescas ALEMANHA - Schwäbisch-Hällisches Qualitätsschweinefleisch (IGP) Produtos à base de carne ITÁLIA - Greußener Salami (IGP) Matérias gordas Azeite ITÁLIA - Toscano (IGP) - Terra d'Otranto (DOP) B. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS REFERIDOS NO ANEXO I DO REGULAMENTO (CEE) Nº 2081/92 Cerveja ALEMANHA - Gögginger Bier (IGP) - Reuther Bier (IGP) - Wernesgrüner Bier (IGP)