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Document 31997R1310R(04)

RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) nº 1310/97 do Conselho de 30 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 4064/89 relativo ao controlo das operações de concentração de empresas

JO L 40 de 13.2.1998, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1310/corrigendum/1998-02-13/oj

31997R1310R(04)

RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CE) nº 1310/97 do Conselho de 30 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 4064/89 relativo ao controlo das operações de concentração de empresas

Jornal Oficial nº L 040 de 13/02/1998 p. 0017


Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1310/97 do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera o Regulamento (CEE) nº 4064/89 relativo ao controlo das operações de concentração de empresas («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 180 de 9 de Julho de 1997)

Na página 4:

- no artigo 1º, ponto 5, alínea a), segundo travessão,

em vez de: «c) Sem prejuízo do nº 1A, . . .»,

deve ler-se: «c) Sem prejuízo do nº 2, . . .»;

- no artigo 1º, ponto 5, alínea b),

em vez de: «1A. Se a Comissão verificar que, . . .»,

deve ler-se: «2. Se a Comissão verificar que, . . .»;

em vez de: «1B. A Comissão pode revogar . . .»,

deve ler-se: «3. A Comissão pode revogar . . .»;

em vez de: «1C. Nos casos a que se refere o nº 1B, . . .»,

deve ler-se: «4. Nos casos a que se refere o nº 3, . . .»;

- no artigo 1º, ponto 5, deve ser aditada a seguinte alínea:

«c) O nº 2 passa a ser o nº 5.».

Na página 5:

- no artigo 1º, ponto 9, alínea a),

em vez de: «. . . as empresas em causa apresentarem compromissos em aplicação do nº 1B do artigo 6º . . .»,

deve ler-se: «. . . as empresas em causa apresentarem compromissos em aplicação do nº 2 do artigo 6º . . .».

Na página 6:

- no artigo 1º, ponto 13, alínea b),

em vez de: «. . . e o prazo de apresentação dos compromissos nos termos do nº 1B do artigo 6º e do nº 2 do artigo 8º»,

deve ler-se: «. . . e o prazo de apresentação dos compromissos nos termos do nº 2 do artigo 6º e do nº 2 do artigo 8º».

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