Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21998D0205(12)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 30 de 5.2.1998, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/71(2)/oj

    21998D0205(12)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0044 - 0044


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 71/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão nº 50/97 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que a Decisão 96/302/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1996, que estabelece um formulário para a comunicação de informações prevista no nº 3 do artigo 8º da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32AA (Decisão 94/904/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

    «32AB. 396 D 0302: Decisão 96/302/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1996, que estabelece um formulário para a comunicação de informações prevista no nº 3 do artigo 8º da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (JO L 116 de 11. 5. 1996, p. 26).».

    Artigo 2º

    Os textos da Decisão 96/302/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. BULL

    (1) Não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO L 116 de 11. 5. 1996, p. 26.

    Top