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Document 21998D0205(09)
Decision of the EEA Joint Committee No 68/97 of 4 October 1997 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité misto do EEE nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité misto do EEE nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 30 de 5.2.1998, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
En vigueur
Decisão do Comité misto do EEE nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0040 - 0040
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 68/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 7/94 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Directiva 96/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996, que altera a Directiva 89/686/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 89/686/CEE do Conselho) do capítulo XXII, é aditado o seguinte travessão: «- 396 L 0058: Directiva 96/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996 (JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 44).». Artigo 2º Os textos da Directiva 96/58/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. (2) JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 44.