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Document 21998D0205(07)
Decision of the EEA Joint Committee No 66/97 of 4 October 1997 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité misto do EEE nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité misto do EEE nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 30 de 5.2.1998, p. 37–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité misto do EEE nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0037 - 0037
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 49/96 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Sétima Directiva 96/45/CE da Comissão, de 2 de Julho de 1996, relativa aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 7 (Sexta Directiva 95/32/CEE da Comissão) do capítulo XVI, é aditado o seguinte ponto: «8. 396 L 0045: Sétima Directiva 96/45/CE da Comissão, de 2 de Julho de 1996, relativa aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos (JO L 213 de 22. 8. 1996, p. 8).». Artigo 2º Os textos da Sétima Directiva 96/45/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 21 de 23. 1. 1997, p. 3. (2) JO L 213 de 22. 8. 1996, p. 8.