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Document 21998D0205(07)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 30 de 5.2.1998, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/66(2)/oj

    21998D0205(07)

    Decisão do Comité misto do EEE nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0037 - 0037


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 66/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 49/96 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que a Sétima Directiva 96/45/CE da Comissão, de 2 de Julho de 1996, relativa aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 7 (Sexta Directiva 95/32/CEE da Comissão) do capítulo XVI, é aditado o seguinte ponto:

    «8. 396 L 0045: Sétima Directiva 96/45/CE da Comissão, de 2 de Julho de 1996, relativa aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos (JO L 213 de 22. 8. 1996, p. 8).».

    Artigo 2º

    Os textos da Sétima Directiva 96/45/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. BULL

    (1) JO L 21 de 23. 1. 1997, p. 3.

    (2) JO L 213 de 22. 8. 1996, p. 8.

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