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Document 31997R2091

    Regulamento (CE) nº 2091/97 da Comissão de 24 de Outubro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1757/96 que adopta medidas suplementares excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino no Reino Unido

    JO L 292 de 25.10.1997, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/2091/oj

    31997R2091

    Regulamento (CE) nº 2091/97 da Comissão de 24 de Outubro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1757/96 que adopta medidas suplementares excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino no Reino Unido

    Jornal Oficial nº L 292 de 25/10/1997 p. 0009 - 0009


    REGULAMENTO (CE) Nº 2091/97 DA COMISSÃO de 24 de Outubro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1757/96 que adopta medidas suplementares excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino no Reino Unido

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2222/96 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 23º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 1757/96 da Comissão de 10 de Setembro de 1996, que adopta medidas suplementares excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino no Reino Unido (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 482/97 (4), autoriza os Estados-membros a retirar determinadas existências de carne em intervenção tendo em vista a sua incineração antes de finais de Setembro de 1997; que, no Reino Unido, a capacidade de incineração de carne de bovino embalada não é suficiente face à quantidade em causa e ao prazo estabelecido; que deve ser autorizado um período suplementar de incineração;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A data de «30 de Setembro de 1997» referida no nº 3 do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 1757/96 é substituída pela data de «31 de Outubro de 1997».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Outubro de 1997.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

    (2) JO L 296 de 21. 11. 1996, p. 50.

    (3) JO L 230 de 11. 9. 1996, p. 7.

    (4) JO L 75 de 15. 3. 1997, p. 28.

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