EUR-Lex L'accesso al diritto dell'Unione europea
Questo documento è un estratto del sito web EUR-Lex.
Documento JOL_1997_202_R_0072_026
COUNCIL DECISION of 24 February 1997 concerning the conclusion of two Agreements between the European Community and the State of Israel on, respectively, procurement by telecommunications operators and government procurement #AGREEMENT between the European Community and the State of Israel on procurement by telecommunications operators #AGREEMENT between the European Community and the State of Israel on government procurement
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Fevereiro de 1997 relativa à conclusão de dois acordos entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre, respectivamente, contratos celebrados por operadores de telecomunicações e contratos públicos
ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre contratos celebrados por operadores de telecomunicações
ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre contratos públicos
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Fevereiro de 1997 relativa à conclusão de dois acordos entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre, respectivamente, contratos celebrados por operadores de telecomunicações e contratos públicos
ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre contratos celebrados por operadores de telecomunicações
ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre contratos públicos
JO L 202 de 30.7.1997, pagg. 72–89
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
97/474/CE: Decisão do Conselho de 24 de Fevereiro de 1997 relativa à conclusão de dois acordos entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre, respectivamente, contratos celebrados por operadores de telecomunicações e contratos públicos
Jornal Oficial nº L 202 de 30/07/1997 p. 0072 - 0073
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Fevereiro de 1997 relativa à conclusão de dois acordos entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre, respectivamente, contratos celebrados por operadores de telecomunicações e contratos públicos (97/474/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 66º e o nº 2 do seu artigo 57º, conjugados com o nº 3, primeiro período, e o nº 4 do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que devem ser aprovados os acordos entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel, respectivamente, sobre contratos celebrados por operadores de telecomunicações e contratos públicos; Considerando que estes acordos têm por objecto contratos públicos pelos quais são adjudicados fornecimentos, empreitadas e outros serviços; que estes outros serviços não podem ser reduzidos apenas à hipótese de serviços transfronteiriços; que, no seu acórdão de 7 de Março de 1996, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias indicou que, no estado actual do direito comunitário, o artigo 113º do Tratado que institui a Comunidade Europeia não é suficiente para servir de fundamento a uma decisão do Conselho para concluir um acordo referente, numa base independente, à prestação de serviços cuja natureza não pode ser considerada meramente transfronteiriça; que é, por isso, conveniente fundamentar a presente decisão também no artigo 66º do referido Tratado, conjugado com o nº 2 do artigo 57º, o qual prevê os requisitos necessários para a sua aplicação; Considerando que é conveniente que o Conselho autorize a Comissão, em consulta com um comité especial a designar pelo Conselho, a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações aos anexos I e II do primeiro dos referidos acordos; que, contudo, esta autorização deve ser limitada, no que se refere ao anexo I, às alterações que resultem da aplicação do procedimento previsto no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (3), e, no que se refere ao anexo II, aos resultados das negociações a realizar no âmbito do Acordo sobre Contratos Públicos de 1996, DECIDE: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel sobre contratos celebrados por operadores de telecomunicações e o Acordo entre as mesmas partes sobre contratos públicos. Os textos dos acordos acompanham a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar os acordos para efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º A Comissão é autorizada a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações aos anexos I e II do Acordo sobre contratos celebrados por operadores de telecomunicações referido no artigo 1º A Comissão é assistida nesta tarefa por um comité especial designado pelo Conselho. A autorização referida no primeiro parágrafo está limitada, no que se refere ao anexo I, às alterações eventualmente necessárias se forem aplicados os procedimentos previstos no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE e, no que se refere ao anexo II, aos resultados das negociações a realizar no âmbito do Acordo sobre Contratos Públicos de 1996. Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 1997. Pelo Conselho O Presidente H. VAN MIERLO (1) JO nº C 162 de 6. 6. 1996, p. 10. (2) JO nº C 33 de 3. 2. 1997, p. 117. (3) JO nº L 199 de 9. 8. 1993, p. 84.