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Document 31996D0441

    Decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos

    JO L 185 de 24.7.1996, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/441/oj

    31996D0441

    Decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos

    Jornal Oficial nº L 185 de 24/07/1996 p. 0001 - 0001


    DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos (96/441/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.3,

    Considerando que a Acção Comum 96/250/PESC (1), adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos expira em 25 de Setembro de 1996;

    Considerando que, com base nos resultados alcançados até à data, se estima necessário prorrogar a sua aplicação até 31 de Julho de 1997,

    DECIDE O SEGUINTE:

    Artigo 1º

    A aplicação da Acção Comum 96/250/PECS é prorrogada até 31 de Julho de 1997. A acção comum deverá ser reapreciada seis meses após a data de adopção da presente decisão.

    Artigo 2º

    O apoio financeiro suplementar para as actividades do enviado especial, proporcional às necessidades futuras, será objecto de posterior decisão do Conselho, com base no nº 2 do artigo J.11 do Tratado.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Será publicada no Jornal Oficial.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. SPRING

    (1) JO nº L 87 de 4. 4. 1996, p. 1.

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