This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31996D0441
Council Decision of 15 July 1996 extending the application of Joint Action 96/250/CFSP adopted by the Council on the basis of Article J.3 of the Treaty on the European Union, in relation to the nomination of a Special Envoy for the African Great Lakes Region
Decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
Decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
JO L 185 de 24.7.1996, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/1997
Decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
Jornal Oficial nº L 185 de 24/07/1996 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1996 que prorroga a aplicação da Acção Comum 96/250/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos (96/441/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.3, Considerando que a Acção Comum 96/250/PESC (1), adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos expira em 25 de Setembro de 1996; Considerando que, com base nos resultados alcançados até à data, se estima necessário prorrogar a sua aplicação até 31 de Julho de 1997, DECIDE O SEGUINTE: Artigo 1º A aplicação da Acção Comum 96/250/PECS é prorrogada até 31 de Julho de 1997. A acção comum deverá ser reapreciada seis meses após a data de adopção da presente decisão. Artigo 2º O apoio financeiro suplementar para as actividades do enviado especial, proporcional às necessidades futuras, será objecto de posterior decisão do Conselho, com base no nº 2 do artigo J.11 do Tratado. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1996. Pelo Conselho O Presidente D. SPRING (1) JO nº L 87 de 4. 4. 1996, p. 1.