Το έγγραφο αυτό έχει ληφθεί από τον ιστότοπο EUR-Lex
Έγγραφο 31995R1504
Commission Regulation (EC) No 1504/95 of 29 June 1995 amending Regulations (EEC) No 2699/93 and (EC) No 1559/94 with regard to the transitional adjustment of certain rules on imports to the Community of certain egg and poultrymeat products from the Republic of Poland, the Republic of Hungary, the Czech Republic, the Slovak Republic, the Republic of Bulgaria and Romania in order to implement the Agricultural Agreement concluded during the Uruguay Round of negotiations
Regulamento (CE) nº 1504/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, no que diz respeito à adaptação transitória de certas disposições relativas às importações para a Comunidade de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia com vista à aplicação do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Regulamento (CE) nº 1504/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, no que diz respeito à adaptação transitória de certas disposições relativas às importações para a Comunidade de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia com vista à aplicação do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
JO L 147 de 30.6.1995, σ. 20 έως 20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 30/06/1996
Regulamento (CE) nº 1504/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, no que diz respeito à adaptação transitória de certas disposições relativas às importações para a Comunidade de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia com vista à aplicação do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Jornal Oficial nº L 147 de 30/06/1995 p. 0020 - 0020
REGULAMENTO (CE) Nº 1504/95 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 1995 que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, no que diz respeito à adaptação transitória de certas disposições relativas às importações para a Comunidade de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia com vista à aplicação do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do « Uruguay Round » A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round » (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 3º, Considerando que, para ter em conta o regime de importação em vigor nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira resultante do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round », são necessárias medidas transitórias que permitam adaptar as concessões preferenciais em termos de exoneração parcial do direito nivelador de importação de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa, da República Eslovaca, da República da Bulgária e da Roménia; Considerando que foram atribuídas concessões para certos produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos no âmbito do Regulamento (CEE) nº 2699/93 da Comissão, de 30 de Setembro de 1993, que estabelece as regras de execução, nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, do regime previsto nos acordos provisórios de associação concluídos pela Comunidade com a Polónia, a Hungria e a antiga República Federativa Checa e Eslovaca (2) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 481/95 (3) e do Regulamento (CE) nº 1559/94 da Comissão, de 30 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, do regime previsto nos acordos provisórios entre a Comunidade, por um lado, e a Bulgária e a Roménia, por outro (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 481/95; que, atendendo à substituição dos direitos niveladores por direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1995, a adaptação a título transitório dessas disposições se torna necessária; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos ovos e da carne de aves de capoeira, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Nos Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) 1559/94, os termos « direito nivelador » são substituídos, em todas as suas ocorrências, por « direito aduaneiro previsto na Pauta Aduaneira Comum ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão