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Document 31994D0983

    94/983/CECA: Decisão da Comissão de 22 de Dezembro 1994 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro

    JO L 378 de 31.12.1994, p. 9–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/983/oj

    Related international agreement

    31994D0983

    94/983/CECA: Decisão da Comissão de 22 de Dezembro 1994 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro

    Jornal Oficial nº L 378 de 31/12/1994 p. 0009 - 0010
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 37 p. 0298
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 37 p. 0298


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro 1994

    relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro

    (94/983/CECA)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95º,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu realizado em Essen, em 9 e 10 de Dezembro de 1994,

    Considerando que a Comissão negociou, em nome das Comunidades, um segundo protocolo complementar do Acordo europeu com a Roménia e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas com a Roménia;

    Considerando que é necessário aprovar este segundo protocolo complementar;

    Considerando que a conclusão do segundo protocolo complementar é necessária para atingir os objectivos da Comunidade, estabelecidos, em especial, nos artigos 2º e 3º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

    Considerando que o Tratado não previu todos os casos abrangidos pela presente decisão;

    Após ter consultado o comité consultivo e com o parecer favorável do Conselho, deliberando por unanimidade,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço o segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro.

    O texto do segundo protocolo complementar acompanha a presente decisão (1).

    Artigo 2º

    O presidente da Comissão procederá em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à notificação prevista no artigo 9º do segundo protocolo complementar.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1994.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jacques DELORS

    (1) Ver página 6 do presente Jornal Oficial.

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